“Os usuários da rede mundial folheiam as revistas [em formato digital] da mesma forma como foram impressas nas edições postas em circulação. Ou seja, não se trata de outras obras (...), mas das mesmas pelas quais o autor foi pago para produzir seus trabalhos”. Com essa justificativa, o Tribunal de Justiça de São Paulo considerou improcedente a ação indenizatória que Millôr Fernandes — morto em março — movia contra a Editora Abril e o Bradesco S/A, representados pelo advogado Alexandre Fidalgo, do escritório Espallargas, Gonzalez, Sampaio, Fidalgo Associados, revela o portal Consultor Jurídico, nesta sexta-feira, 17/08. Cabe recurso à decisão.
Millôr, sucedido no processo por seu espólio, sustenta que a publicação de suas criações na internet, a partir do projeto “Acervo Digital Veja 40 Anos” — que disponibilizou o acervo da revista desde sua primeira edição — viola direitos autorais, uma vez que não têm a autorização do autor. O espólio pleiteia indenização e incluiu o Bradesco no polo passivo por ter patrocinado o projeto.
No entanto, para o relator do caso, o juiz convocado Rodrigo Garcia Martinez, tornar acessível todos os conteúdos da publicação “denota relevante interesse social”. Ele lembrou a tese do jurista Eduardo Vieira Manso, segundo a qual quando estão “de um lado, o autor, cujo trabalho pessoal e criativo deve ser protegido e recompensado, de outro, a sociedade, que lhe forneceu a matéria-prima da obra”, o autor, como membro da sociedade, “não pode opor-lhe seu interesse pessoal, em detrimento do interesse superior da cultura”.
O juiz afirmou que os periódicos são obras coletivas e foram simplesmente digitalizados. Dessa forma, a autoria cabe à pessoa física ou jurídica organizadora, sendo que os colaboradores já foram pagos por elas.
“Ademais, a parte autora não detém com exclusividade as matérias, fotos, artigos, ilustrações etc. que compõem cada uma das revistas digitalizadas, as quais, na verdade, foram criadas e elaboradas por um conjunto de profissionais contratados e remunerados por esta ré.”
Quanto à responsabilidade do banco, Martinez ressaltou que ele foi mero patrocinador do produto. “Ou seja, não deu causa a qualquer fato narrado na inicial, limitando-se a disponibilizar certa quantia em dinheiro para a editora, em troca apenas da imagem”.
A 3ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP acompanhou o voto do relator e julgou improcedente o pedido de indenização. Condenou ainda os autores às custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 20% do valor da causa, fixada em R$ 25 mil. Leia a íntegra da decisão no portal Consultor Jurídico - http://www.conjur.com.br
No Brasil para a conferência WWW2013, no Rio de Janeiro, o físico inglês Tim Berners-Lee, que em 1989 desenvolveu o que se tornaria a world wide web, conclamou os brasileiros a adotarem a proposta de “direitos humanos” representada pelo projeto de lei. “Precisamos de algo que reforce a neutralidade de rede em benefício dos usuários”, afirmou.
Estudo encomendado pela Ofcom, o regulador britânico de telecomunicações, mostra que os internautas que mais baixam conteúdos “ilegais” são também os que gastam três vezes mais com arquivos legalizados do que aqueles que nunca “pirateiam”.
Nesta segunda-feira, 13/5, o editor chefe da Bloomberg News admitiu que os repórteres da empresa tinham acesso a informações pessoais dos clientes dos ‘Terminais Bloomberg” – uma espécie de computador que se espalhou no mundo financeiro na década de 1990 que traz informações de mercado.
Não é apenas o poder público que está criando regras rígidas para o uso das redes sociais no ambiente de trabalho. Pesquisa da Associação Brasileira de Comunicação Empresarial - Aberje - revela que grandes conglomerados nacionais optaram pela estratégia radical de não ter nenhum vínculo com o facebook, rede que tem a adesão de mais de 70 milhões de brasileiros.
Tratar as informações de acordo com a sua importância e evitar, a todo custo, congestionamento como forma de garantir a qualidade de serviço é tarefa essencial para evitar congestionamentos e paradas de redes.