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INPI: patente de software faz parte da política industrial

CDTV - Convergência Digital :: 08/08/2012

Ecoando as várias manifestações contrárias a perspectiva de o Instituto Nacional de Propriedade Industrial conceder patentes a programas de computador – como visto durante a consulta pública do órgão sobre o tema – a comunidade de software livre reiterou, durante a 13ª edição do Forum Internacional do Software Livre, realizado em Porto Alegre, a total rejeição a qualquer movimento nesse sentido. O INPI, no entanto, sustenta que não faz nada diferente do que é previsto na legislação brasileira.

O tema voltou a ganhar destaque com uma consulta pública do INPI, aberta em março deste ano, sobre diretrizes para os procedimentos de exame de pedidos de patentes relacionadas a software. Para o Instituto, apenas buscou-se dar maior transparência àqueles procedimentos já adotados e com base na legislação que proíbe patentes para “programas de computador em si”.

Acontece que o INPI já concede patentes para aqueles casos em que, no entendimento do órgão, os programas de computador evidenciem um efeito técnico novo, e que portanto não podem ser considerados como programas em si. Em outras palavras, se o programa controla a operação de um computador de modo a alterar tecnicamente o seu funcionamento, a unidade resultante do programa e do computador combinados pode ser uma invenção patenteável.

“Um programa de computador pode fazer parte de um processo que leve a um efeito técnico industrial. É preciso reconhecer que as coisas estão se desmaterializando. A realidade mudou, cada vez mais as coisas estão agregando conteúdo informacional. Além disso, o Brasil é signatário do acordo TRIPS, que diz que tem que dar patente em todos os setores tecnológicos, inclusive TI”, sustenta o chefe da divisão de computação eletrônica do INPI, Antonio Abrantes.

Especialistas, acadêmicos, militantes e desenvolvedores de software, porém, entendem que a distinção entre programa de computador “em si” e aqueles envolvidos em processos industriais específicos é muito tênue – ou mesmo inexiste. “Qualquer programa é originado por um processo matemático, sem falar que a utilidade prática é uma das dimensões de qualquer software”, diz o gerente técnico do Centro de Competência em Software Livre da USP, Nelson Lago.

Em essência, a preocupação é que os procedimentos do INPI dão margem para a patenteabilidade de qualquer software, o que traz impactos muito negativos para a inovação. “Patenteamento de software, em qualquer circunstância, prejudicará empresas brasileiras. Dá margem para disputas judiciais e abre uma porta para o efetivo patenteamento de software. Os riscos de um ‘monopólio dos algorítimos’ não compensam os ganhos”, dispara o sociólogo e professor Sérgio Amadeu.

A posição contrária às patentes de software, mesmo nos moldes defendidos pelo INPI, faz parte da Carta Aberta à Presidente Dilma Rousseff aprovada ao fim do 13º Fórum Internacional Software Livre , realizado em Porto Algre-RS. A própria consulta do Instituto é mencionada e “a ausência de patentes de software” é listada como estratégia indispensável para o Brasil ser competitivo e inovador.

Mas enquanto parte dos debatedores procuraram indicar que os movimentos do INPI caminhariam de forma contrária às diretrizes do Estado brasileiro, o representante do Instituto destacou que o fortalecimento do sistema de patentes no país faz parte das diretrizes da nova política industrial, como prevista no Plano Brasil Maior. Como lembrou Abrantes, entre as diretrizes específicas de TI estão “atrair para o país plantas e centros de P,D&I, transferência de tecnologia e registro das patentes geradas no Brasil”.

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