Senado aprova desoneração da folha e benefícios fiscais para TICs
:: Luís Osvaldo Grossmann
::
Convergência Digital
:: 08/08/2012
Aguardam apenas a sanção da presidenta Dilma Rousseff os benefícios fiscais previstos nas Medidas Provisórias 563 e 564, agora convertidas em lei após a votação, nesta terça-feira, 7/8, pelo Senado Federal. Não houve mudanças nos textos aprovados pela Câmara dos Deputados.
Um dos principais pontos da nova legislação é a substituição da contribuição previdenciária por uma alíquota de 1% ou 2% sobre o faturamento de 15 setores econômicos. A alíquota unifica impostos e contribuições como IRPJ, PIS/Pasep, CSLL e Cofins.
Há, ainda, medidas significativas para o setor de telecomunicações, como o regime especial de tributação para investimentos em redes – isenção de PIS e Cofins para projetos aprovados pelo Ministério das Comunicações. O Minicom aguarda a sanção da lei para regulamentar esse regime especial.
Ainda entre os incentivos fiscais previstos na nova legislação, são incluídos smartphones e roteadores nos benefícios previstos na Lei do Bem (11.196/05), garantindo, assim, isenção total de PIS e Cofins na receita bruta de venda a varejo desses equipamentos.
Telecom também ganha a suspensão, até 2018, de todos os tributos federais sobre faturamento dos serviços prestados na faixa de 450 MHz, bem como as taxas de fiscalização que recaem sobre os equipamentos, além da receita bruta de venda a varejo dos componentes e equipamentos de rede, terminais e transceptores.
Outra medida derruba o valor do Fistel nos sistemas de comunicação máquina-a-máquina. Tratam-se de aplicações de telemetria de redes de energia elétrica, por exemplo, mas que também atingem outros projetos, como a implantação de chips de monitoramento em automóveis.
Nesses casos, o valor do Fistel despenca com a redução da Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI) dos atuais R$ 26,83 por equipamento para R$ 5,68. Além disso, a Taxa de Fiscalização de Funcionamento cai de 50% da TFI para apenas 33% daquele valor.
No caso da desoneração da folha, o texto original, quando da edição pelo governo, em abril, da Medida Provisória 563, ampliava o benefício aos setores hoteleiro, moveleiro, de autopeças, naval, aéreo, empresas de call center e de projetos de circuitos integrados (microchips).
Além disso, a Medida reduzia as alíquotas previstas desde o ano passado, quando da primeira versão da política industrial do Plano Brasil Maior, para os setores de software e serviços de TI, calçados, têxteis e móveis.
No Congresso, o benefício foi estendido – a partir de 2013 – às empresas de transporte de carga e de passageiros (rodoviário, marítimo e aéreo), fabricantes de brinquedos (bonecos, triciclos, trens elétricos, musicais), fornecedores de pedras (granitos e mármores), e parte do agronegócio (carnes, soja, milho).
Já a Medida Provisória 564 amplia fontes de financiamento a diferentes setores, injeta mais R$ 45 bilhões no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e amplia de R$ 209 bilhões para R$ 227 bilhões os limites de financiamentos para inovação tecnológica e produtos voltados às exportações.
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