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Anatel dá prazo até 20/9 para fim da publicidade no celular

:: Luís Osvaldo Grossmann
:: Convergência Digital :: 26/06/2012

Devido a resistência das operadoras em limitar a publicidade nos celulares – o que só deveria se dar no caso daqueles clientes que expressamente aceitam as propagandas – a Anatel deu novo prazo para que as empresas regularizem essa situação. Até 20/9, os clientes deverão receber mensagens para fazer essa opção.

Trata-se de uma batalha antiga – desde 2009, o Ministério Público Federal pressiona a agência a tomar providências em relação à publicidade nos aparelhos. Desde maio de 2010, os contratos deveriam conter um campo onde os consumidores poderiam optar por receber ou não as propagandas.

Como reconhece a Anatel, apesar da norma prever o contrário, as empresas adotaram o procedimento pelo qual os clientes devem expressar que não aceitam a publicidade. Agora, a agência reforçou a determinação de que a propaganda só pode ser enviada a quem aceitá-la expressamente.

Para isso, entre 20/7 e 20/9, das 10h às 19h, todos os clientes deverão receber em seus aparelhos um pedido de manifestação sobre a publicidade. O texto dirá que “por determinação da Anatel, caso não queira receber mensagem publicitária desta Prestadora, envie SMS gratuito com a palavra SAIR para XXXXX”.

“O objetivo da medida é corrigir a base de opt-in das prestadoras, cujos contratos e regulamentos de promoção traziam cláusula com obrigatoriedade de recebimento de mensagens publicitárias pelo usuário, ou seja, sem conceder ao usuário o direito de opção”, explica a Anatel.

A ideia é corrigir a prática atual – de opt-out, ou seja, de opção para não receber propaganda. Caso não queira mais receber mensagens publicitárias, o usuário deve responder o SMS para o número atribuído pela prestadora. Ao enviar a mensagem para esse número, ele receberá novo SMS:

“Mensagem recebida com sucesso. A partir de agora você não receberá mais mensagens publicitárias desta Prestadora”. Além disso, as empresas devem
destinar espaço visível em suas páginas na Internet com informações a respeito da medida de correção da base de opt-in.

Nos casos em que não houver confirmação de recebimento do SMS, as operadoras devem reenviar a mensagem dentro de sete dias úteis, repetindo o procedimento ao longo de um mês. O objetivo é que o cliente que assim optarem não mais recebam mensagens publicitárias até decisão em contrário.

E, novamente, a agência determinou às prestadoras que incluam em seus contratos uma cláusula em que o usuário assinale se deseja ou não receber mensagens publicitárias, além da anulação de qualquer disposição em contrário contida em regulamentos de promoção.

A Anatel ressalta, ainda, que eventuais promoções, ofertas ou descontos não podem contrariar a regulamentação – portanto, tais medidas, ainda que tragam vantagens aos clientes, não podem prever a renúncia ao direito de não receber publicidade. Nesse sentido, esse tipo de contrato também terá que ser adaptado.

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