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Para atender ao BC, bancos lançam o portal Cheque Legal

Convergência Digital - Cobertura Especial CIAB FEBRABAN 2012
:: Ana Paula Lobo - 22/06/2012

Diante da imposição da Autoridade Monetária de as instituições financeiras informarem dados sobre a situação de cheques, levou a Febraban a criar o portal Cheque Legal, lançado, oficialmente, durante o CIAB 2012. Iniciativa não serve para análise de crédito ou para verificação de saldo,mas permite ao varejo e ao comércio ter informações sobre cheques sustados e/ou contas encerradas.

Lançada durante o CIAB 2012, a iniciativa, conta o diretor de Serviços da Febraban, Walter Tadeu Pinto de Faria, foi uma forma criada pela entidade para unir esforços e viabilizar as informações- em um único ponto central - para atender as regras do Banco Central, que entraram em vigor no dia 28 de abril de 2011. O portal também conta com a participação da CIP - Câmera Interbancária de Pagamentos).

"O portal tem funções simplificadas e pode ser acessado por qualquer instituição de vendas. O importante frisar que a legalidade do cheque será dada em função de bloqueio, revogação, susto ou por ação de roubo/furto, no momento da pesquisa. Não há garantia de crédito ou de fundos para o varejo", detalha Faria.

Indagado sobre os custos envolvidos no desenho do portal, o diretor da Febraban preferiu não informar. Segundo ele, cada instituição tem a sua parcela - uma vez que eles interconectam seus sistemas de informações.O comerciante/varejista poderá identificar essas ações ao consultar o portal - www.chequelegal.com.br

1) Cheque sustado ou revogado.
2) Cheque objeto de sustação ou revogação em caráter provisório não expirada e ainda não confirmada.
3) Cheque enviado ao domicílio do correntista cujo desbloqueio não tenha sido realizado.
4) Cheque cancelado pela instituição financeira sacada.
5) Cheque referente à conta corrente objeto de bloqueio judicial total.
6) Cheque furtado/roubado, extraviado ou destruído durante o processo de compensação.
7) Cheque referente à conta corrente mantida em cooperativa de crédito cujo contrato com a instituição financeira prestadora do serviço de compensação esteja encerrado, ocorrência a ser registrada pela cooperativa de crédito.
8) Cheque referente à conta corrente encerrada.
9) Cheque com outras ocorrências.



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