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Código Penal poderá incluir crimes de intrusão e sabotagem informática

:: Luís Osvaldo Grossmann
:: Convergência Digital :: 19/06/2012

A proposta de revisão do Código Penal, elaborada por uma comissão especial de juristas, inclui na lei penas específicas para casos de crimes cometidos com o uso da Internet. Basicamente são tipificados os crimes de intrusão e sabotagem informática.

Em essência, o texto é similar a uma proposta de lei já em tramitação no Congresso – o PL 2793/2011, apresentado inicialmente como versão alternativa ao PL Azeredo. Este último, em fase final de na Câmara, já foi bastante modificado por conta de um acordo.

Apesar de muito semelhantes, a proposta dos juristas prevê penas um pouco mais severas. Por exemplo, no caso do crime de intrusão informática – em ambos os casos tratado como acesso sem autorização – a proposta de reforma do Código Penal estabelece pena de seis meses a um ano de prisão. No PL 2793, a pena é de três meses a um ano de detenção.

Os trabalhos da comissão de juristas foram concluídos na segunda-feira, 18/6, mas o texto só deve ser formalmente apresentado à presidência do Senado em cerimônia prevista para o próximo dia 27. Veja os tipos penais propostos na reforma legal:

Intrusão informática
Art. 150-B. Acessar, indevidamente ou sem autorização, por qualquer meio, sistema informático protegido, expondo os dados informáticos a risco de divulgação ou de utilização indevida.
Pena – prisão, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, ou multa.

Intrusão qualificada
§3o- Se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais e industriais, informações sigilosas assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido:
Pena: prisão de, 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

Sabotagem informática
Art. 150-C. Interferir de qualquer forma, indevidamente ou sem autorização, contra a funcionalidade do sistema informático ou comunicação de dados informáticos, causando-lhe entrave, impedimento, interrupção ou perturbação grave, ainda que parcial.
Pena – prisão, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

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