A proposta de revisão do Código Penal, elaborada por uma comissão especial de juristas, inclui na lei penas específicas para casos de crimes cometidos com o uso da Internet. Basicamente são tipificados os crimes de intrusão e sabotagem informática.
Em essência, o texto é similar a uma proposta de lei já em tramitação no Congresso – o PL 2793/2011, apresentado inicialmente como versão alternativa ao PL Azeredo. Este último, em fase final de na Câmara, já foi bastante modificado por conta de um acordo.
Apesar de muito semelhantes, a proposta dos juristas prevê penas um pouco mais severas. Por exemplo, no caso do crime de intrusão informática – em ambos os casos tratado como acesso sem autorização – a proposta de reforma do Código Penal estabelece pena de seis meses a um ano de prisão. No PL 2793, a pena é de três meses a um ano de detenção.
Os trabalhos da comissão de juristas foram concluídos na segunda-feira, 18/6, mas o texto só deve ser formalmente apresentado à presidência do Senado em cerimônia prevista para o próximo dia 27. Veja os tipos penais propostos na reforma legal:
Intrusão informática
Art. 150-B. Acessar, indevidamente ou sem autorização, por qualquer meio, sistema informático protegido, expondo os dados informáticos a risco de divulgação ou de utilização indevida.
Pena – prisão, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, ou multa.
Intrusão qualificada
§3o- Se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais e industriais, informações sigilosas assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido:
Pena: prisão de, 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.
Sabotagem informática
Art. 150-C. Interferir de qualquer forma, indevidamente ou sem autorização, contra a funcionalidade do sistema informático ou comunicação de dados informáticos, causando-lhe entrave, impedimento, interrupção ou perturbação grave, ainda que parcial.
Pena – prisão, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.
No Brasil para a conferência WWW2013, no Rio de Janeiro, o físico inglês Tim Berners-Lee, que em 1989 desenvolveu o que se tornaria a world wide web, conclamou os brasileiros a adotarem a proposta de “direitos humanos” representada pelo projeto de lei. “Precisamos de algo que reforce a neutralidade de rede em benefício dos usuários”, afirmou.
Estudo encomendado pela Ofcom, o regulador britânico de telecomunicações, mostra que os internautas que mais baixam conteúdos “ilegais” são também os que gastam três vezes mais com arquivos legalizados do que aqueles que nunca “pirateiam”.
Nesta segunda-feira, 13/5, o editor chefe da Bloomberg News admitiu que os repórteres da empresa tinham acesso a informações pessoais dos clientes dos ‘Terminais Bloomberg” – uma espécie de computador que se espalhou no mundo financeiro na década de 1990 que traz informações de mercado.
Não é apenas o poder público que está criando regras rígidas para o uso das redes sociais no ambiente de trabalho. Pesquisa da Associação Brasileira de Comunicação Empresarial - Aberje - revela que grandes conglomerados nacionais optaram pela estratégia radical de não ter nenhum vínculo com o facebook, rede que tem a adesão de mais de 70 milhões de brasileiros.
Tratar as informações de acordo com a sua importância e evitar, a todo custo, congestionamento como forma de garantir a qualidade de serviço é tarefa essencial para evitar congestionamentos e paradas de redes.