A briga pelo mercado pessoa física no setor de telefonia móvel está nos tribunais. A TIM venceu, no último dia 31/05, ação impetrada contra a Nextel no Tribunal de Justiça de São Paulo. A tele acusou a operadoras de Serviço Móvel Especializado de vender serviços a pessoas físicas, quando a sua autorização é para vender para grupos ligados a uma atividade específica.
A disputa não é nova, mas ganha força com o crescimento da Nextel junto as pessoas físicas e com a mídia veiculada pela empresa em todo o país. A decisão é do TJ de São Paulo, mas tem validade nacional, explica o advogado Celso Nunes, da Andrade & Fichtner Advogados.
"A decisão é válida para todo território brasileiro e pode, sim, ser um precedente para as outras operadoras", disse em entrevista ao Convergência Digital. Segundo ainda o advogado, a Nextel tem, agora, 30 dias para cumprir o determinado pela decisão judicial.
Caso não mude o seu modelo de comercialização, está passível de multa diária no valor de R$ 80 mil. "Esse montante pode ser ampliado, caso o juiz entenda que a Nextel não cumpriu suas determinações", explica Celso Nunes, lembrando, no entanto, que cabe recurso à Nextel.
Celso Nunes lembra ainda que mesmo quando iniciar a oferta dos serviços 3G - a Nextel comprou licença - a operadora terá que diferenciar a comercialização dos produtos. "A licença do SMP no 3G não valida as práticas no SME", detalha.
Procurada pelo Convergência Digital, a Nextel enviou uma nota oficial. Econômica, a operadora diz apenas "que a decisão publicada não julga o mérito da ação e, além disso, é passível de recurso, que será interposto no prazo legal". A empresa também reforça que a mencionada decisão não interfere nos negócios da empresa, reitera que cumpre a regulamentação vigente e preza pela qualidade de seus serviços".
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A quarta edição da revista eletrônica do portal Convergência Digital reúne matérias especiais sobre temas que estão na agenda do setor - crimes na Internet; computação na nuvem; carreira e compras públicas. Boa leitura!
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