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Novo regulamento de EILD reduz manobras nas ofertas de atacado

:: Luís Osvaldo Grossmann
:: Convergência Digital :: 03/05/2012

A Anatel aprovou nesta quinta-feira, 3/5, um regulamento que pode facilitar a oferta de acesso no atacado, diante as restrições estabelecidas para o tratamento “especial” – leia-se, mais caro – na Exploração Industrial de Linha Dedicada. É a norma que regula as negociações de uso de infraestrutura, especialmente relevante para as operadoras que não possuem rede própria suficiente – ou seja, aquelas que não estão nos grupos econômicos das concessionárias.

A norma tem potencial para mudar significativamente o mercado de acesso. Diferentemente da EILD Padrão, a EILD Especial permite às fornecedoras de infraestrutura cobrar valores mais caros – daí ter se tornado o sistema mais comum de oferta no atacado.

Com o novo regulamento de EILD, as empresas com Poder de Mercado Significativo – ou seja, as concessionárias – devem oferecer, obrigatoriamente, EILD Padrão em todas as sedes de municípios e em localidades onde já ofertarem linhas dedicadas comercialmente ou em regime de exploração industrial.

Na prática, a Anatel optou por listar uma série de condições para oferta de EILD Padrão – portanto, a oferta na modalidade “especial” só poderá se dar nos casos não previstos pela nova regulamentação. Os contratos de EILD deverão ser firmados em 15 dias a partir do pedido – e o serviço disponibilizado em 30 dias.

Também fica determinado que a empresa fornecedora do serviço de Linha Dedicada deve praticar sempre os mesmos valores quando a infraestrutura for disponibilizada em uma mesma região do Plano Geral de Outorgas (PGO) – ou seja, nas grandes áreas de prestação das concessionárias.

Todos os contratos vigentes de EILD deverão ser adaptados às novas regras em 120 dias – a questão chegou a provocar debate no Conselho Diretor, visto que a relatora previa 15 dias de prazo a partir do pedido das empresas “compradoras”, mas prevaleceu a redação que repete o previsto no regulamento anterior.

Também foi discutida a criação da entidade supervisora de ofertas de atacado. A relatora eliminou essa instituição – a ser formada por empresas fornecedoras de EILD com PMS, com possível participação das solicitantes – mas o ponto foi reinserido no regulamento por proposta do presidente da agência, João Rezende.

A ideia é que essa entidade seja responsável pelas resoluções de conflitos entre “vendedores” e “compradores” nos casos de atacado. Porém, a efetiva implantação da entidade dependerá de regulamentação posterior, bem como das questões de governança a serem discutidas no contexto das metas de competição.

Veja as premissas para oferta de EILD Padrão, por detentores de Poder de Mercado Significativo, com o novo regulamento:

I - Quando os endereços de origem e destino informados pela Entidade Solicitante estiverem a no máximo cinco quilômetros do centro de fios mais próximo, nos casos em que o fornecimento ocorrer por tecnologias que utilizem par metálico;
II – Quando o fornecimento ocorrer por meios ópticos em redes preexistentes, independentemente da distância entre os endereços de origem e destino informados pela Entidade Solicitante e o centro de fios mais próximo;
III – Quando os endereços de origem e destino informados pela Entidade Solicitante já forem atendidos por Linha Dedicada;
IV – Quando os endereços de origem e destino informados pela Entidade Solicitante se enquadrarem cada um, alternadamente, em qualquer dos incisos anteriores;
V – Entre centros de fios;
VI – Quando o fornecimento envolver unicamente a implantação de equipamentos compartilháveis com a Entidade Fornecedora ou com terceiros; ou
VII – Quando houver disponibilidade de redes e equipamentos necessários, ainda que não enquadrado nos incisos anteriores.

O Convergência Digital publica a íntegra da apresentação da conselheira Emília Ribeiro para o novo regulamento que determina novos preços para a oferta no atacado. Assista na CDTV, do Portal Convergência Digital.

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