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Banda Larga: Justiça nega pedido de teles para acessar contratos da Telebras

:: Luís Osvaldo Grossmann
:: Convergência Digital :: 03/05/2012

A Justiça Federal negou o pedido das teles para que a Telebras apresentasse os contratos de uso de infraestrutura que firmou com a Eletrobras e a Petrobras – ou seja, a cessão das fibras ópticas para a formação da rede pública utilizada pela Telebras no Plano Nacional de Banda Larga.

O processo (0064335-62.2011.4.01.3400) foi apresentado no fim de novembro passado à Justiça Federal em Brasília e tem como alvo os contratos para uso das fibras. Para o Sinditelebrasil, o sindicato das operadoras, a Telebras deveria ter dado publicidade das condições de compartilhamento.

Ao responder ao primeiro pedido das teles para acesso aos contratos, a estatal já sustentara a existência de cláusulas de confidencialidade – o que acabou levando Petrobras e Eletrobras a também se tornarem partes na ação judicial movida pelas empresas. E igualmente rejeitaram a apresentação dos contratos.

As teles argumentaram que o compartilhamento das infraestruturas utilizado nesses contratos deveria respeitar a Resolução Conjunta no 001/1999 – firmada entre a ANATEL, a ANEEL e a ANP – daí a exigência de que fosse dada publicidade aos atos.

Para a Juíza Federal Ivani Silva da Luz, porém, “tais argumentos não prosperam”. Como argumentou a Telebras, os contratos foram firmados com base no Decreto 7.175/2010, que estabeleceu o PNBL, de forma que não haveria motivos para dar publicidade aos documentos.

“Quando se tratar de ente da administração federal indireta, inclusive empresa pública ou sociedade de economia mista controlada pela União, o uso da infraestrutura de que trata o caput dependerá de celebração de contrato de cessão de uso entre a TELEBRÁS e a entidade cedente”, diz o Decreto.

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