A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou nesta quarta-feira, 02/05, jurisprudência, segundo a qual, provedor de internet não tem o dever de indenizar usuário prejudicado pela veiculação de conteúdo ofensivo na rede. Não há dano moral atribuído ao provedor no momento em que uma mensagem ofensiva é postada na rede. Entretanto, ele tem o dever de retirar tal conteúdo do seu ambiente virtual, fazendo cessar a ofensa.
Um usuário do Google ajuizou ação indenizatória por danos morais, alegando que sua imagem havia sido indevidamente exposta e denegrida no site de relacionamentos “Orkut”, no Brasil, do qual o provedor é hospedeiro e detentor do domínio. Em primeira instância, o pedido foi parcialmente aceito, para que fosse retirado definitivamente o conteúdo do site de relacionamentos, sob pena de multa diária. O usuário apelou.
Na apelação, o Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) condenou o Google ao pagamento de R$ 12 mil de indenização por danos morais, porque o provedor não teria fornecido a identificação de quem cometeu a ofensa. De acordo com o entendimento, “a recorrida [empresa] se torna solidariamente responsável pelos prejuízos de ordem moral causados ao recorrente [usuário] na medida em que não garante ao usuário a segurança necessária, permitindo a veiculação de conteúdo extremamente ofensivo”.
Obrigação de cessar a ofensa
No recurso especial interposto no STJ, o provedor afirmou que sua participação na divulgação não teria sido confirmada a ponto de ser responsabilizado pelos danos morais. Em relação a essa alegação, o ministro Sidnei Beneti, relator do recurso especial, deu razão ao provedor, consoante jurisprudência do Tribunal: “O dano moral decorrente de mensagens com conteúdo ofensivo inseridas no site pelo usuário não constitui risco inerente à atividade dos provedores de conteúdo, de modo que não se lhes aplica a responsabilidade objetiva do mencionado dispositivo legal”, disse.
Em contrariedade à posição do TJMT, o relator afirmou que o Google não tem obrigação de fornecer informações acerca do usuário ofensor, mas de fazer cessar a ofensa. De acordo com precedente da Quarta Turma, no momento em que uma mensagem ofensiva é veiculada, “há o dever de o provedor retirar tal mensagem do seu ambiente virtual, mas sua responsabilização civil vai depender de sua conduta, se omissiva ou não, levando-se em conta a proporção entre sua culpa e o dano experimentado por terceiros.” (REsp 1.175.675)
Diante disso, a Terceira Turma, em decisão unânime, deu provimento ao recurso especial, afastando a responsabilidade do Google pelos danos morais e, consequentemente, julgando improcedente a ação, condenando o autor ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
É o que indica a primeira divulgação do programa de medição da qualidade das conexões, por enquanto restritas aos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. Apesar do resultado, presidente da agência, João Rezende, é cauteloso. “Estamos falando de três estados de maior desenvolvimento. Vamos aguardar os outros".
Depois de cogitar até colocar equipamentos em carros dos Correios, a Anatel admite que a implantação de um sistema para medição da banda larga móvel atrasou diante dos “problemas técnicos e operacionais”.
No Brasil para a conferência WWW2013, no Rio de Janeiro, o físico inglês Tim Berners-Lee, que em 1989 desenvolveu o que se tornaria a world wide web, conclamou os brasileiros a adotarem a proposta de “direitos humanos” representada pelo projeto de lei. “Precisamos de algo que reforce a neutralidade de rede em benefício dos usuários”, afirmou.
Estudo encomendado pela Ofcom, o regulador britânico de telecomunicações, mostra que os internautas que mais baixam conteúdos “ilegais” são também os que gastam três vezes mais com arquivos legalizados do que aqueles que nunca “pirateiam”.
Nesta segunda-feira, 13/5, o editor chefe da Bloomberg News admitiu que os repórteres da empresa tinham acesso a informações pessoais dos clientes dos ‘Terminais Bloomberg” – uma espécie de computador que se espalhou no mundo financeiro na década de 1990 que traz informações de mercado.
Tratar as informações de acordo com a sua importância e evitar, a todo custo, congestionamento como forma de garantir a qualidade de serviço é tarefa essencial para evitar congestionamentos e paradas de redes.