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Empresas se rendem à IN 4, mas pedem mudanças

:: Luís Osvaldo Grossmann
:: Convergência Digital :: 07/05/2012

Há um longo caminho para a generalizada implantação do novo modelo de contratações de TI no governo federal, como vem demonstrando o Tribunal de Contas da União sobre a adoção dos preceitos da Instrução Normativa nº 4, editada pela SLTI.

Segundo o TCU, além do descompasso entre os diferentes órgãos da administração pública na criação de estruturas capazes de acompanhar os contratos, a gestão da tecnologia da informação ainda não foi devidamente incorporada pelo alto escalão.

A resistência do setor privado a esse modelo, no entanto, desvanece. “Confesso que eu mesmo recuei no início, achando que ia travar, mas o mercado já percebeu que a IN 4 é um instrumento poderoso e benéfico para as contratações de TI”, afirma o vice-presidente da Assespro, Jeovani Salomão.

“A maioria das contratações fracassadas, em que a empresa privada não consegue cumprir o contratado, se deve a dois motivos principais: o governo não deu a devida atenção à qualidade da contratação, ou a empresa que ganha é qualificada, mas teve que baixar o preço, induzida por aventureiros”, avalia.

Ele festeja modificações no sistema eletrônico de compras – como o combate ao uso de robôs para fazer lances, ou os ajustes no encerramento aleatório – mas ressalta que nenhuma das soluções ataca de frente o problema do “coelho” – o uso de empresas para fazerem lances baixos, mas que depois são desqualificadas.

“É comum termos cinco, seis, 10 empresas desqualificadas em um pregão e nada acontece com elas. Pregão é sucesso, as evoluções recentes são ótimas, mas precisa evoluir. Isso está gerando problemas de contratações fracassadas e precisa ser tratado com muita severidade para punir essas empresas que estão entrando só para baixar preço, de forma irresponsável”, reclama Salomão.

Para combater o que chama de “preços incompatíveis e atestados de capacidade técnica totalmente discrepantes com o objeto licitado”, o vice-presidente da Assespro defende mudanças no sistema de qualificação, a ser analisada previamente em alguns casos – vale ressaltar que a qualificação técnica posterior é justamente um dos mecanismos que dá maior agilidade ao pregão eletrônico.

“Temos que padronizar o entendimento de que o melhor não é necessariamente o mais barato e sim o mais barato dentre aqueles que possuem um padrão de qualidade adequado para cumprir o contrato”, completa Salomão.

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