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Fixo/móvel: Anatel cassa liminar da Oi no STJ

:: Ana Paula Lobo*
:: Convergência Digital :: 13/04/2012

O embate Anatel e Oi pelo reajuste da tarifa fixo/móvel, a agência reguladora alcançou uma vitória. Nesta sexta-feira, 13/04, por meio de recurso interposto pela Advocacia-Geral da União (AGU) perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisão favorável à aplicação dos critérios de reajuste definidos pelo órgão regulador na Resolução nº 576/2011 para tarifas da Telemar Norte Leste S/A aplicáveis às chamadas de telefone fixo para móvel.

A aplicação desses critérios foi suspensa nas tarifas da Telemar Norte Leste S/A, por força de decisão judicial obtida pela referida empresa junto ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, cumprida pela Anatel com edição do Ato nº 1.874, de 2 de abril de 2012.

Em comunicado ao mercado, a Anatel informa que, com a decisão do STJ, suspenderá os efeitos do Ato nº 1.874/2012, de modo a aplicar à Telemar Norte Leste S/A os critérios definidos na Resolução nº 576/2011 e, consequentemente, promover a redução líquida de 10,78% sobre os valores pagos pelos usuários nas chamadas fixo-móvel da referida empresa, conforme determinado pela Anatel no último dia 25 de janeiro, com a publicação dos Atos nº 486/2012 e nº 487/2012 - o que representa benefício ao consumidor.

Com a decisão, sustenta ainda Anatel, está garantida a redução acumulada de 27% das ligações fixo-móvel no período 2012/2014 para todas as concessionárias.

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