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TV paga: Radiodifusores vão ao STF contra nova lei

:: Da redação
:: Convergência Digital :: 10/04/2012

Em comunicado ao mercado, a Associação Brasileira de Radiodifusores (ABRA) informa que entrou, nesta segunda-feira, 09/04, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4756), na qual solicita a impugnação de diversos artigos da nova lei do Serviço de Acesso Condicionado. O pedido de medida cautelar visa a supressão de certas regras inconstitucionais da Nova Lei do Serviço de Acesso Condicionado (Lei n.º 12.485/2011).

“Há graves violações aos princípios da livre concorrência, da livre iniciativa e da proporcionalidade na legislação devido às desmedidas restrições impostas pela Lei n.º 12.485/2011. Ela é uma tentativa frustrada de prever o comportamento de um mercado que já é altamente competitivo e regulamentado”, revela o advogado da ABRA, Dr. Marcelo Proença, do escritório Proença, Unes & Silveira.

Um dos questionamentos feitos pela ABRA diz respeito às vedações da legislação quanto a participações societárias cruzadas entre as empresas de telecomunicações de interesse coletivo e empresas de rádio e televisão, além de uma série de dispositivos relativos à produção de conteúdo e ao funcionamento da televisão aberta.

“Sem conhecer em detalhes o mercado e sem saber como se dará, o Congresso Nacional decidiu simplesmente vedar, em ampla medida, a participação societária e o controle recíproco dessas empresas, proscrevendo a formação de grupos específicos. Essa regulamentação deveria caber à orgãos como o CADE”, acrescenta Proença.

A ação questiona também a obrigação das empresas de radiodifusão de disponibilizarem gratuitamente o conteúdo produzido por elas ou adquirido onerosamente pelas mesmas, já que as prestadoras de serviços de acesso condicionado ficam autorizadas a cobrar de seus assinantes pela disponibilização dos canais de sinal aberto.

No comunicado, a ABRA destaque que "é inaceitável a determinação de que as empresas de radiodifusão de sons e imagens financiem a atividade das prestadoras de serviços de acesso condicionado, que poderão cobrar para oferecer o material disponibilizado gratuitamente pelas radiodifusoras". Segundo ainda a entidade, " outra ação alarmante prevista na lei 12.485/2011, é a necessidade de credenciamento prévio das empresas prestadoras dos serviços de programação e empacotamento perante à ANCINE. A ABRA entende que é uma violação às liberdades de manifestação do pensamento, de comunicação e expressão artística, imprensa e informação jornalística, como previsto na Constituição. “Revela-se inadmissível, em um Estado Democrático de Direito, que se atribua a um órgão governamental o credenciamento e a necessidade de aprovação pelas autoridades competentes”.

Outro questionamento se refere ao dispositivo da Lei 12.485/2011 que veda a renovação das outorgas para a prestação de TVA e MMDS via radiofrequência após o encerramento do prazo das licenças vigentes. Isso porque o Decreto nº 95.744 prevê o prazo de exploração do serviço de TVA e a possibilidade de sua renovação, motivo pelo qual se criou para as empresas do segmento uma legítima expectativa a propósito da renovação de suas outorgas. Para Proença, “fica muito clara a intenção do legislador de simplesmente inviabilizar as atividades destas entidades, coagindo-as a migrar imediatamente para a nova modalidade de serviço”.

Ao final, a ABRA diz 'esperar que o pedido de medida cautelar suspenda de forma imediata a vigência e eficácia das normas impugnadas, caso contrário os dispositivos impugnados tornarão excessivamente onerosa a atividade das prestadoras de serviços, além de estabelecer uma situação de extrema insegurança jurídica". A ação foi encaminhada ao Ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux e aguarda análise do pedido de consentimento de medida cautelar.

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