A Associação NEOTV, formada por empresas prestadoras de serviços de televisão por assinatura, ajuizou nesta quinta-feira, 29/03, no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4747) contra a Lei 12.485/2011, que regulamenta os serviços de televisão por assinatura no Brasil. De acordo com a ADI, os dispositivos questionados "dificultam (senão inviabilizam) imensamente a atuação dos pequenos prestadores nacionais de serviços”.
A associação pede que seja dada interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 29 da lei “para que se reconheça a necessidade de prévio certame licitatório para a outorga de novas autorizações para a prestação dos serviços de acesso condicionado”. O objetivo da associação é esclarecer que o artigo 29 não afasta a necessidade de licitação prévia para a outorga de autorização dos serviços de acesso condicionado.
A autora da ação ainda sustenta que a norma estabelece uma série de restrições e impedimentos à participação societária em empresas de telecomunicações de interesse coletivo, em concessionárias de radiodifusão sonora e de sons e imagens e em produtoras e programadoras com sede no Brasil. Aparentemente, conforme sustenta a NEOTV, o objetivo da medida seria evitar abuso de poder econômico mediante o controle, por um mesmo grupo, de entidades que atuam no ramo de TV por assinatura e na produção de conteúdo.
Mas a associação sustenta que não é “aceitável que o legislador ordinário estabeleça, de forma preventiva, determinadas restrições à participação societária e ao controle de empresas atuantes em certos segmentos econômicos”.
Por fim, pede que o STF defira medida liminar, pois “a demora no julgamento da ação direta traz um clima de extrema incerteza e de graves prejuízos ao mercado e aos próprios consumidores”. Com a liminar, a associação pretende suspender, até o julgamento do mérito, a eficácia dos dispositivos questionados da Lei 12.485/2011, especificamente os artigos 5º, caput, e parágrafo 1º; 6º, caput, I, II; e 37, parágrafos 1º, 5º, 6º, 7º e 11. O relator da ação é o ministro Luiz Fux.
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É o que indicam o Banco Central e o Ministério da Comunicações ao tratarem da Medida Provisória 615/2013, publicada nesta segunda-feira, 20/5, que dá poderes à autoridade monetária para regulamentar novos “arranjos de pagamento”. Regras deverão estar prontas até o fim do ano. Mas BC fez um alerta às teles: os sistemas terão de se falar e ser o mais aberto possível.
Emissoras de TV levam à Anatel estudo japonês que indica haver muita interferência do 4G na TV Digital. “O edital deve prever que os custos para evitar interferência sejam cobertos pelas teles”, diz o presidente da Abert, Daniel Slaviero.
Secretário de telecomunicações, Maximiliano Martinhão, nega que o governo planeje “doar” o patrimônio vinculado às concessões de telefonia às operadoras, mas também reconheceu que esse é um tema no qual “não existe posição final do Ministério das Comunicações”.