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Fixo/Móvel: Anatel recorre ao STJ contra decisão favorável à Oi

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:: Convergência Digital :: 23/03/2012

Em nota oficial, divulgada no final da tarde desta sexta-feira, 23/03, a Anatel informa que por meio da Advocacia-Geral da União, já recorreu ao Supremo Tribunal de Justiça, para manter a redução tarifária, aprovada em 25 de janeiro, e que traria uma redução de 10,78% nos preços pagos pelos consumidores. A Oi recorreu e obteve liminar favorável.

No comunicado, a Agência sustenta ainda que liminar obtida pela Oi não beneficia as outras concessionárias de telefonia fixa. Também salienta que a Oi não está autorizada a aumentar suas tarifas, por decisão também da Justiça.

A decisão da Oi de ir à Justiça já tinha sido criticada pelo ministro das Comunicações, Paulo Bernardo. "Acho um escândalo uma concessionária ir para a justiça contra o poder concedente e contra os consumidores para querer manter os serviços com preço alto", reclamou o ministro, durante audiência, realizada no Senado, nesta semana, em Brasília.

Leia a íntegra da nota oficial, divulgada pela Anatel:

A Agência Nacional de Telecomunicações informa:

que a Telemar Norte Leste S/A obteve decisão judicial junto ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região determinando que a Anatel decida novamente, no prazo de dez dias contados da intimação da Agência, o reajuste das tarifas aplicáveis às chamadas de telefone fixo para móvel, de modo a desconsiderar os critérios de reajuste definidos pela Agência na Resolução nº 576/2011;
que a decisão, na prática, afastará a redução líquida de 10,78% sobre os valores pagos pelos usuários nas chamadas fixo-móvel, conforme determinado pela Anatel no último dia 25 de janeiro, por meio dos Atos nº 486 e nº 487, representando aumento de tarifas para o consumidor;
que o aumento do valor das tarifas da Telemar Norte Leste S/A somente poderá ocorrer após a edição, pela Anatel, de novo Ato, por meio do qual serão homologadas as tarifas sem considerar os critérios de reajuste mais benéficos à população, o que acontecerá até o dia 2 de abril, conforme prazo fixado pelo Poder Judiciário;
que a Telemar Norte Leste S/A não poderá cobrar diferenças dos valores retroativamente;
que a decisão judicial beneficia apenas a Telemar Norte Leste S/A, em sua respectiva área de concessão (RJ, ES, MG, BA, SE, AL, PE, PB, RN, CE, PI, MA, PA, AP, AM e RR), não afetando quaisquer outras concessionárias de telefonia fixa;
que adotou medidas cautelares para que as concessionárias do Grupo Oi, Telemar Norte Leste S/A e Brasil Telecom S/A, não cobrem dos consumidores tarifas superiores àquelas fixadas pela Agência, sob pena de aplicação de multa e sem prejuízo de devolução em dobro do valor pago indevidamente pelo usuário;
que tomou conhecimento da referida decisão judicial no último dia 21 de março e recorreu, na mesma data, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), com o objetivo de manter a redução tarifária promovida. A Agência aguarda novo posicionamento do Poder Judiciário.

No começo de março, a Oi conseguiu uma liminar favorável à sua revindicação de reajuste positivo da tarifa de ligação fixo/móvel, que, na prática, irá pesar no bolso de seus usuários. Os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro), deram parecer favorável ao agravo de instrumento impetrado pela concessionária contra decisão liminar de primeira instância, que era favorável à Anatel. A briga, agora, foi para o Superior Tribunal de Justiça.

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