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INPI restringe direito à patente para software

:: Luís Osvaldo Grossmann
:: Convergência Digital :: 23/03/2012
O Instituto Nacional de Propriedade Industrial abriu a primeira consulta pública sobre patentes no país, tendo como tema os pedidos que envolvem invenções implementadas por programas de computador - área considerada prioritária pelo INPI no período 2011-2015.

Segundo as diretrizes propostas pelo INPI, há várias restrições para que um software seja considerado uma invenção. A própria Lei de Propriedade Industrial já considera que “programas de computador em si” não são assim enquadrados.

“O programa de computador, naquilo que é objeto de direito autoral, não é considerado invenção e, portanto, é excluído da patenteabilidade”, ressalta o INPI nas diretrizes em consulta.

No entanto, uma solução técnica, seja através de processo ou produto associado ao processo, é passível de proteção por patente de invenção, desde que estes não se refiram ao programa de computador em si.

O caso mais claro parece ser o de software embarcado, uma vez que esse seria um “indicativo para ser considerado invenção, por inerentemente estar associado a um produto (aparelho, equipamento, etc), gerando efeitos técnicos”.

Na prática, de acordo com a proposta do Instituto, existem três classes de problemas possivelmente patenteáveis por invenções implementadas por computador. São elas:

1) Grandezas físicas em um processo em que um produto físico é gerado
A transformação ou a redução de um produto a um estado diferente ou para um novo produto pode ser um indicativo de que uma criação implementada por programa de computador constitua invenção, embora não seja o único indicativo.
Exemplos: controle da temperatura de um forno; estabilização do comportamento dinâmico de um veículo ao longo de uma trajetória pré-estabelecida; um sistema de transmissão automática em veículos; controle de impressão; controle de máquinas industriais.

2) Grandezas Físicas em um processo em que um produto virtual é gerado
O processamento de dados que representam características físicas de um objeto (dimensão, cor, atraso) gerando um produto intangível (vídeo, música, imagem).
Exemplos: tratamento de imagem e de áudio envolvendo as grandezas físicas Amplitude e Fase.

3) Grandezas abstratas em um processo em que um produto virtual é gerado
O processamento que não manipula diretamente forças da natureza ou proporciona a transformação da matéria, tampouco representa dados físicos que proporcionem efeitos técnicos, tais como métodos que otimizam recursos de hardware ou que confiram maior confiabilidade e segurança.
Exemplos: compressão de dados, criptografia, gerenciamento de bancos de dados, sistemas operacionais, interfaces gráficas (desde que não sejam meras apresentações de informações), protocolos de comunicação de dados.

A consulta, aberta oficialmente em 16/3, receberá contribuições por 60 dias – por e-mail (saesp@inpi.gov.br), fax (0xx21) 3037-3638 ou diretamente no órgão, que fica no Rio de Janeiro. O Convergência Digital disponibiliza a íntegra do texto.

 Clique aqui e veja o documento na íntegra
(PDF - 300 KB)

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