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Governo habilita fábrica de semicondutores mineira ao PADIS

:: Luiz Queiroz
:: Convergência Digital :: 21/03/2012

Depois de sucessivos atrasos na sua implantação na região metropolitana de Belo Horizonte (MG), enfim a Companhia Brasileira de Semicondutores (CBS) poderá usufruir de todos os incentivos fiscais necessários à produção de circuitos integrados e "wafers".

A portaria interministerial foi publicada hoje ( 21/03) no Diário Oficial pelos ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Ninguém do governo se habilitou a falar sobre um tema que, durante o Governo Lula, chegou a ser tratado como prioridade em política industrial para o Brasil.

A CBS começou a ser desenhada ainda em meados do Governo Lula, mas não saía do papel. O governo aparentemente na época preferiu resolver primeiro o problema da implantação da estatal Ceitec, no Rio Grande do Sul, deixando este projeto em banho-maria.

A planta da CBS, que é privada, está sendo criada na região metropolitana de Belo Horizonte, próxima ao município de Contagem (MG). Os investimentos feitos nesta empreendimento já teriam ultrapassado a US$ 500 milhões.

De acordo com a portaria interministerial, a empresa teve o seu projeto de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) aprovado, o que a habilita agora a receber os incentivos fiscais do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores - PADIS pelos próximos 16 anos.

Esse programa reduz a zero as alíquotas de contribuição para o PIS/PASEP e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda no mercado interno de circuitos integrados e wafers. 

Também reduz a zero o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), incidente na importação de máquinas, aparelhos, instrumentos, equipamentos e software, além de zerar a alíquota da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o apoio à Inovação (Lei no 10.168).

A contribuição também poderá ser zerada quando se tratar de remessas destinadas ao exterior para pagamento de contratos relativos à exploração de patentes ou de uso de marcas e os de fornecimento de tecnologia e prestação de assistência técnica.

A CBS poderá requerer ainda, a dispensa do recolhimento do Imposto de Importação, incidentes sobre insumos importados, máquinas, aparelhos, instrumentos, equipamentos, ferramentas computacionais - software, quando for para incorporação ao seu ativo imobilizado e destinados às atividades de encapsulamento e teste dos dispositivos eletrônicos semicondutores.

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