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Reversibilidade do backhaul volta aos contratos do STFC

:: Luís Osvaldo Grossmann
:: Convergência Digital :: 04/06/2009

Depois de meses de batalha jurídica, a Anatel publicou nesta quinta-feira, (04/06), no Diário Oficial da União, o termo aditivo assinado pelas concessionárias de telefonia que trata da reversibilidade do backhaul, como recomendou a Justiça Federal durante o processo que suspendeu, temporariamente, a mudança nas metas de universalização e a inclusão nelas do serviço de banda larga a todas as escolas públicas urbanas do país.

Com a assinatura do aditivo pelas operadoras, é incluído o item “g” ao anexo I dos contratos de concessão do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, que trata dos bens reversíveis, para expressamente discriminar a “infraestrutura e equipamentos de suporte aos compromissos de universalização”.

O assunto foi parar na Justiça depois que a Anatel retirou dos contratos o item sobre o backhaul, quando da troca das metas. Uma ação da Pro-Teste questionou a retirada da cláusula e a Justiça suspendeu a troca de metas de universalização, o que afetou o programa de banda larga nas escolas.

Em uma das sentenças sobre o assunto, o desembargador Antônio Ezequiel da Silva, do Tribunal Regional Federal da 1a Região – que, em janeiro, manteve a liminar obtida pela entidade no recurso apresentado pela Anatel – sustentou que a agência deveria devolver a cláusula de reversibilidade do backhaul aos contratos. 

"Atento ao fato de que compete, legalmente, à Anatel, dispor sobre as concessões na área de telecomunicações, cabe-lhe, para não atrasar ou impedir a execução do programa 'backhaul' restabalecer o item XIV, do artigo 3º dos aditivos contratuais, por ela mesmo proposto, ou assumir, nos autos e perante a História, a responsabilidade expressa pela irreversibilidade de tal infraestrutura, pactuando-a explicitamente", escreveu o desembargador ao negar o recurso da agência.

 


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