A Casa Civil, o Ministério da Justiça, senadores e parlamentares buscam uma saída para agilizar a aprovação da Legislação que será capaz de tipificar os crimes na Internet no Brasil. É consenso que o PL 84/99 - que teve como relator o senador Eduardo Azeredo (PSDB/MG), aprovado no Senado, mas que retornou à Câmara pelas modificações realizadas no texto original - enfrenta forte resistência e tem poucas chances de ser aprovado como está redigido.
Ao participar de Seminário sobre Crimes Eletrônicos, realizado na AMCHAM Câmara Comércio Brasil-Estados Unidos, na capital paulista, nesta segunda-feira, 30/03, o deputado Júlio Semeghini, do PSDB/SP, e relator do projeto 84/99, na sua volta à Câmara, explicou o porquê da necessidade de se redigir um novo PL.
Nos trâmites do Congresso, como o PL 84/99 foi aprovado no Senado, a Câmara, agora, só pode aprovar ou retirar artigos. Não possui poder para alterar a sua redação. "Ficamos engessados e esse processo exige que discutamos mais e possamos redigir uma Legislação mais próxima do interesse da maioria. Unanimidade, infelizmente, não haverá", disse. Semeghini assumiu que a Lei contra Crimes na Internet está demorando para ser aprovada, mas rebate às críticas de que essa lentidão aconteça apenas em função do Congresso Nacional.
"É uma lei que está demorando para ser aprovada. Está. Mas ela é absolutamente necessária para o país e exige a participação maior de toda a sociedade. É isso que estamos buscando o tempo todo. Quando ela foi pensada, a aprovação dela seria muito mais fácil. Era só controlar IP. Hoje, isso não basta mais", frisou o parlamentar.
Para Semeghini, o fato novo dos últimos meses é a participação efetiva do Poder Executivo no processo. "A Casa Civil encampou a idéia. O Ministério da Justiça também está à frente das discussões. Os pontos mais polêmicos estão sendo retirados da atual redação do PL 84/99, para que os já em acordo possam ir à sanção presidencial o quanto antes. Simultaneamente, no entanto, será apreentado um novo Projeto de Lei reunindo todos esses pontos polêmicos - mais debatidos - e com a redação mais próxima do consenso. Não vou enganar: Há perdas e ganhos. Há itens que, eu, particularmente sou contrário, mas há de haver um acerto para que a legislação aconteça", argumentou.
O que muda no novo Projeto de Lei em debate
Semeghini lembra que o Executivo, inclusive, tipificou os crimes para a política de segurança da Informação na administração pública. "A Lei em discussão foi reconhecida e houve a incorporação de vários itens para a punição do acesso à informação que estão no projeto em debate", observou. Do ponto de vista objetivo - para ganhar tempo e tentar uma aprovação mais ágil de uma Lei - seriam retirados do PL 84/99 - caso Legislativo e Executivo,de fato, costurem um acordo - e incorporados em um novo Projeto de Lei, os seguintes pontos:
- Art. 285-A (CP) - acesso não autorizado
- Art. 285-B (CP) - transferência fraudulenta de dados
- Art. 163-A (CP) – Inserção e difusão de código malicioso
- Art. 171 VII (CP) – Estelionato Eletrônico
- Art. 266 (CP) – Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático;
- Art. 297 (CP) - Falsificação de dado eletrônico ou documento público;
- Art. 298 (CP) – Falsificação de dado eletrônico e documento particular;
- Art. 16 IV – definição de código malicioso;
- Art. 17 – definição de “bem protegido” para o dado, o dispositivo de comunicação, rede de computadores e sistema informatizado;
- Art. 241 (ECA) – pedofilia;
- Art. 22 – atribuição de responsabilidades aos provedores de acesso: preservar dados de usuários; informar os dados de conexão às autoridades policiais e judiciais; preservação expedita de dados de conteúdo.
O novo projeto de Lei seria assim redigido;
-Art. 285-A (CP) – Acesso indevido a sistemas informatizados;
-Art. 163-A (CP) – Inserção ou difusão de código malicioso;
- Art. 4º - Definições: código malicioso; provedor de acesso; provedor de conteúdo;
- Art. 5º - Obrigações dos Provedores de Acesso: manter em ambiente controlado por 3 (três) anos os dados de tráfego dos usuários; manter cadastro de nomes, gênero, filiação, CPF ou CNPJ dos usuários; preservar imediatamente, por 30 dias prorrogáveis por até 90 dias, os dados de conteúdo das comunicações eletrônicas dos usuários, devendo tais dados ser fornecidos à autoridades por intermédio de requisição judicial;
Com relação ao ponto mais polêmico - a atribuição de responsabilidade do provedor de acesso, o parlamentar observou. "Na verdade, neste item, o que estamos fazendo é definindo o modelo de provedor de acesso e, incluindo, porque a tecnologia evolui, a figura do provedor de conteúdo. Ele pode ser a operadora de telecomunicações, o Provedor de acesso à Internet, a lanchonete da esquina que monta um espaço privado de acesso e o espaço público de inclusão Digital. São negócios distintos, são empresas distintas, mas todos têm responsabilidades e deveres".
Segundo ainda o parlamentar, a proposta de armazenar os dados por um período de até 90 dias já é praticamente um consenso, mas é preciso prever como será feito o acesso à essas informações - quais autoridades serão, de fato, o ponto a ser respeitado - e como os provedores irão armazenar e o tempo necessário para a exclusão desses dados do sistema. "São pontos de discussão. Sistemas de Informática são complexos".
Apesar de a redação do novo Projeto de Lei estar adiantada, o parlamentar - escaldado - evitou dar prazos para ver um acordo, de fato, selado entre o Legislativo e o Executivo. Semeghini também se esquivou e não quis comentar se o Ministério da Justiça irá ou não apresentar um novo projeto sobre Crimes de Informática.
"Eles estão no nosso grupo de trabalho", mas disse não acreditar que o Poder Executivo tente aprovar uma legislação à parte por meio de uma Medida Provisória. "Não seria a melhor solução. Esse é um projeto que há 10 anos é discutido. E a Tecnologia evoluiu de tal forma que precisamos criar uma jurisprudência, que possa vir a ser referência. Temos condições disso", concluiu.