A Sonda do Brasil, empresa de TI, terá de pagar o PLR - Programa de Participação nos Lucros e Resultados- referente ao ano de 2014 para 1.791 trabalhadores da empresa que estavam registrados nos CNPJs: 64.641.327/0001-25, 64.641.327/0007-10, 64.641.327/0009-82, 64.641.327/0006-30 e 64.641.327/0008-00. A decisão aconteceu depois de uma longa disputa judicial travada entre a companhia e o Sindpd/SP.
Em 2015, com base na cláusula 16ª da CCT de 2014 dos Profissionais de Tecnologia da Informação, o Sindpd entrou com uma ação na justiça do trabalho cobrando que a Sonda do Brasil S/A., matriz e filiais, fizesse a extensão do pagamento da PLR que outra empresa do Grupo, a ElucidSolutions S/A, praticou naquele ano, mediante acordo coletivo com o Sindpd.
Na decisão, a juíza do Trabalho, Juliana JamtchekGrosso, destacou que a ação do Sindicato "pretende a aplicação das cláusulas do acordo coletivo de trabalho firmado pela empresa ElucidSolutions S/A para o pagamento de participação de lucros e resultados, aos empregados da reclamada, eis que integrante do mesmo grupo econômico".
A juíza destaca que a cláusula 16ª da Convenção Coletiva de Trabalho acordada entre Sindpd e Seprosp prevê que "empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho, pertencentes a grupos empresariais que já praticam a Participação nos Lucros ou Resultados a qualquer outra Empresa do grupo, obrigam-se a estendê-la, nos mesmos parâmetros, também para seus empregados".
A Drª Juliana Jamtchek Grosso determinou e extensão do "teor do acordo coletivo firmado pela empresa ElucidSolutions S/A aos empregados da ré, para que, preenchidos os requisitos previstos nas cláusulas pactuadas, sobretudo, quanto às cláusulas 1.1 a 1.5., façam jus ao pagamento da participação de lucros e resultados, conforme condições estabelecidas nas cláusulas segunda e seguintes do mesmo instrumento."
Os valores já estão disponíveis para pagamento. Outras 8 ações contra empresas do Grupo Sonda com o mesmo objeto correm na justiça do trabalho, objetivando o pagamento para os demais funcionários das empresas. Todos aguardam decisões de recursos em instâncias superiores do judiciário.
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Por Guilherme Lima*
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