Em decisão unânime, a 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de empresa de transporte por aplicativo que se recusou a ressarcir passageiro cobrado indevidamente após corrida. Além da devolução da cobrança excessiva, R$ 500, a empresa 99 Táxis deverá reparar a vítima em R$ 3 mil, a título de danos morais.
Como descreve o processo, “é incontroverso no presente feito que a autora, ora recorrida, contratou serviço de transporte com trajeto ao preço de R$ 32,80, bem como a ocorrência de cobrança a maior, no valor de R$ 532,80, realizada pelo motorista mediante uso de máquina de cartão”.
“A empresa, no entanto, não assumiu a responsabilidade pela cobrança indevida e transferiu à requerente a incumbência de solicitar a diferença do valor diretamente ao motorista responsável pela prestação do serviço. A passageira ainda tentou, em vão, resolver o problema por meio do Procon e do site Reclame Aqui.”
Para o relator do recurso, desembargador Roberto Maia, “diante da comprovação de falha na prestação dos serviços, resta caracterizada a responsabilidade solidária da ré, haja vista que ela, juntamente com o motorista cadastrado na sua plataforma digital, faz parte da cadeia de fornecimento”. Na decisão, o magistrado ressaltou, ainda, que os transtornos suportados pela apelada ultrapassaram a situação de mero aborrecimento, motivo pelo qual o pedido de indenização por danos morais foi corretamente acolhido.
* Com informações do TJSP
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