Para o relator do processo que levou a discussão do chamado ‘direito ao esquecimento’ ao Supremo Tribunal Federal, José Dias Toffoli, não há nada no arcabouço legal brasileiro que preveja esse conceito. Ou, como destacou em seu voto, único apresentado até aqui no Recurso Especial 1.010.606, “não existe proteção constitucional do direito ao esquecimento, nem lei que assim o trate”.
Ao analisar o processo, movido por familiares de uma mulher assassinada no Rio de Janeiro, em 1959, cujo crime foi retratado 45 anos depois em um programa de televisão, Toffoli propôs que o Supremo, que determinou repercussão geral nesse caso, adote a seguinte tese:
“É incompatível com a Constituição Federal a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão do tempo, a divulgação de fatos verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação análogos ou digitais.”
Como sustentou o ministro na leitura de seu voto, abusos na liberdade de expressão devem ser analisados caso a caso a partir dos parâmetros constitucionais, com destaque à honra, imagem e privacidade e previsões legais no âmbito penal e civil.
Para o ministro, admitir o direito ao esquecimento seria restringir, de forma excessiva e peremptória, as liberdades de expressão e de manifestação de pensamento dos autores e o direito de todo cidadão de se manter informado a respeito de fatos relevantes da história social.
Segundo ainda o relator, tal entendimento “equivaleria a atribuir, de forma absoluta e em abstrato, maior peso aos direitos à imagem e à vida privada, em detrimento da liberdade de expressão”. Suspenso, o julgamento deve ser retomado na quarta, 10/2, com os votos dos demais ministros do Supremo.
Operadora terá duas modalidades de oferta: banda larga + VoIP e banda larga+ IPTV. Objetivo é atrair novos consumidores para a base de clientes, revela Bernardo Winik, VP de clientes da Oi.
Podem ser apresentadas propostas em temas como software livre, dados abertos e padrões abertos, entre outras.
Entidade de defesa do consumidor alega que por não permitir consentimento, nova política de privacidade e termos de uso violam LGPD. Novo modelo da OTT está previsto para vigorar a partir do dia 15 de maio.
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O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei que inclui no Código Penal a modalidade do crime de 'stalking1, prática de perseguição de pessoas na Internet. Penalidade pode ser acrescida em 50% se o crime for direcionado a mulhres e as crianças.