A Justiça Federal rejeitou recurso do governo federal e manteve a decisão liminar que suspendeu o processo de liquidação do Centro Nacional de Tecnologia Avançada, Ceitec. Para a 3ª Vara Federal de Porto Alegre, diferente do que alega a União, o Tribunal de Contas da União não deu palavra final sobre legalidade da liquidação da estatal do chip.
“Ao contrário do que afirma o ente público na sua manifestação, não se trata de decisão conclusiva do Tribunal de Contas da União acerca do processo de desestatização do Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. – Ceitec”, diz a juíza federal, Maria Isabel Pezzi Klein, na nova decisão.
Como reforçou, “os argumentos expendidos no pedido de reconsideração, não infirmam os fundamentos da decisão proferida, ao contrário, os confirmam, na medida em que restou comprovado que não há decisão definitiva do TCU acerca do processo de desestatização do Ceitec”.
O novo despacho é de 20/1. Uma semana antes, a juíza federal acatara os argumentos trazidos em Ação Civil Pública para suspender a realização de uma assembleia extraordinária no Ceitec, na qual seria nomeado o liquidante da estatal do chip.
Aquela decisão sustentou que “a iminente liquidação da entidade é ato potencialmente lesivo ao patrimônio público, que merece acurada análise pelo Poder Judiciário”. Para essa acurada análise, apontou ainda na mesma decisão, cabe ao governo aguardar a análise do caso pelo TCU.
União teria a obrigação de prover o serviço postal universal, que inclui encomendas simples, cartas e telegramas. Todos os outros produtos poderão, se o PL 591/21 for de fato aprovado no Congresso Nacional, serem repassados à iniciativa privada.
Nova portaria da Secretaria Nacional do Consumidor amplia o rol de empresas que devem fazer parte do portal de mediação online de atendimento aos consumidores.
Recolhimento poderá ser feito a partir de julho, com opção de pagamento em duas parcelas.