O Whatsapp continua gigante, com 2 bilhões de downloads ao redor do planeta, mas o anúncio de novos termos de uso, divulgados em 6/1, turbinou a concorrência. Os aplicativos Telegram e Signal dispararam nos últimos dias, em aparente reação dos usuários que não gostaram da decisão do Whatsapp de compartilhar mais dados com o Facebook, seu dono, incluindo número e localização.
Com mais de 400 milhões de usuários mensais, o russo Telegram se tornou o aplicativo gratuito mais baixado na Play Store (da Google) em pelo menos 20 países, e em 29 conforme a App Store (Apple). Os dados são da consultoria App Annie.
Já Signal, que tem cerca de 10 milhões de downloads, teve crescimento ainda mais forte. Se uma semana antes o app nem aparecia entre os 100 principais aplicativos mais baixados, no domingo 10/1 ele virou líder na App Store em 44 países e em 14 países na Play Store.
No Brasil, o movimento foi parecido. No país, que tem 85% de celulares com sistema operacional Android, o Signal é no momento o segundo da lista de apps mais baixados na Play Store, com o Telegram aparecendo em quarto lugar. Na App Store, o Telegram é o sétimo do ranking – ainda perdendo para a versão do Whatsapp para desktops.
Lei cearense foi considerada inconstitucional por decisão majoritária dos ministros do Supremo Tribunal Federal. O STF diz que confere à União, a competência privativa de dispor sobre telecomunicações.
Em caso com repercussão geral, Supremo também fixou tese de que o conceito é incompatível com a Constituição Federal.
Rede social deve tirar do ar vídeo que questiona a validade de um decreto municipal, em Santa Catarina, que obriga o uso de máscaras pela população para evitar a propagação do novo coronavírus.
Em blog, a Alphabet, empresa-mãe da Google, anunciou o encerramento da divisão Loon, depois de nove anos de pesquisas. No Brasil, a iniciativa teve uma experiência - ruim - no Piauí.
Foi derrubada decisão que impedia a estatal de fazer a manutenção durante o dia para evitar problemas técnicos durante o horário comercial. Para o STJ, restrição ao trabalho representa risco de grave lesão à ordem, à segurança e à economia.