Com a sanção da Lei 14.108/20, publicada nesta quinta, 17/12, no Diário Oficial da União, a isenção de taxas sobre dispositivos da internet das coisas começa a valer já a partir de janeiro de 2021.
É o que prevê a Lei, ao zerar a cobrança de Fistel, Condecine e Contribuição de Fomento para a Radiodifusão Pública. Além da validade a partir de 1º de janeiro próximo, existe previsão dessa não incidência na proposta de Orçamento para o ano que vem – que ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional.
Nas contas do Ministério da Economia, materializadas na PLOA 2021, a isenção das taxas foi considerada em valor de R$ 118 milhões para o exercício. A Lei prevê que não haverá cobrança das taxas por um período de cinco anos, até 2025.
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A proposta da empresa, explicou Luis Minoru, diretor de estratégia e novos negócios, é o de oferecer toda a infraestrutura na modalidade de serviço. Já há testes em andamento, não revelados, para o funcionamento da modalidade que inclui a operação de telefonia móvel.
Levantamento da União Internacional de Telecomunicações mostra que a principal razão da exclusão digital é o alto preço do serviço diante da receita do consumidor. "Houve uma queda nos preços, mas precisa cair muito mais para termos um futuro melhor", pontuou o secretário-geral da UIT, Houlin Zhao.
Por Pedro Al Shara*
Segundo pesquisa da Vertiv, fornecedora de equipamentos e serviços para infraestrutura crítica, um aumento da ordem de 150% a 170% no consumo energético é projetado no setor de Telecom até 2026. Com toda a inovação que o 5G representa, mais dispositivos poderão acessar a internet móvel ao mesmo tempo, utilizando o mesmo sinal.
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