A Receita Federal apertou o cerco contra as empresas cadastradas no regime do Simples Nacional e vai notificar as que declararam valores com inconsistência. Segundo o Fisco, essas empresas informaram, em PGDAS-D, valores de receitas brutas que não condiziam com as notas fiscais que emitiram, já considerando descontos, devoluções próprias e de terceiros. Nesta etapa, 26.015 contribuintes serão alertados. O total de indícios de sonegação verificado nesta operação, para o período de janeiro de 2018 a dezembro de 2019, é de R$ 14,058 bilhões.
As mensagens serão encaminhadas em formato digital para o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) dos contribuintes, cujo uso é obrigatório para as empresas do Simples Nacional. A consulta ao DTE é feita no Portal do Simples Nacional. A Receita diz que o objetivo das notificações é alertar o contribuinte sobre o problema, dando a oportunidade que sejam feitas as correções necessárias.
Caso as inconsistências não sejam corrigidas ou esclarecidas, a empresa fica sujeita a auto de infração e consequente imposição de multas, que podem chegar a 225% do valor do tributo, além de representação ao Ministério Público Federal pelo crime de sonegação fiscal.
Nas mensagens, constará o demonstrativo das divergências (receitas não declaradas), além de um link para um documento on-line com instruções complementares para as correções (https://bit.ly/39kLJJF). O prazo para que o contribuinte providencie os acertos é de 90 dias, contados da ciência da notificação.
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Decisão reafirmou a cassação da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, que vedava a terceirização das atividades-fim.
O prazo para regularização de pendências junto ao Simples Nacional, que terminaria no dia 29 de janeiro, foi prorrogado para o dia 15 de fevereiro.
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