A 9ª vara Cível de Aracaju-SE, em decisão de 3/12, determinou à Claro/Net, que garanta o fornecimento de conexão à internet com a velocidade prevista no contrato. A decisão, liminar, se dá a partir da queixa de estudante no sentido de ser prejudicada com a conectividade abaixo dos 70 Mbps contratados.
"Os serviços de internet são considerados essenciais e, portanto, sua indisponibilidade causa transtornos aos usuários, estando presente o pressuposto o perigo de dano. Registre-se que a autora é estudante de Direito e estagiária, conforme se visualiza nos autos, necessitando da internet para realizar as suas atividades diárias", apontou a juíza Cléa Schlingmann.
A decisão, assim foi nos termos de “determinar que a requerida, em cinco dias, cumpra com a velocidade da conexão ora contratada pela autora, respeitando a média mensal da velocidade que não deve ser inferior a 80% da velocidade ofertada ao cliente, bem como a velocidade instantânea que deve ser de, no mínimo, 40% do contratado, sob pena de incidência de multa no valor de R$ 100 por dia de descumprimento”.
* Com informações do Portal Migalhas
Foi derrubada decisão que impedia a estatal de fazer a manutenção durante o dia para evitar problemas técnicos durante o horário comercial. Para o Superior Tribunal de Justiça, restrição ao trabalho de manutenção representa risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia. Medida abre precedente para outras prestadoras de serviços.
Resolução do impasse, que se arrasta, é urgente, até por conta da chegada do 5G e pela necessidade da implantação das antenas de pequeno porte, as small cells, afirmam CPFL, Copel e Neoenergia.
A adverência é feita pela advogada especializada em direito digital, Patrícia Peck. "Não basta arrumar a casa para estar protegido. A falta de uma liderença para cuidar da LGPD é um erro grave", pontuou.
Diretor da Associação Brasileira de Internet, Evair Galhardo, sustenta que 5G e Wi-Fi 6 são complementares, mas admite que por ser usada em faixa não licenciada, o Wi-Fi 6 vai se multiplicar muito mais rápido no País.
Em ação de produtores independentes, Augusto Aras sustenta que STF não pode modificar interpretação técnica da Anatel de que a Lei do Seac não se estende à internet.