Está na praça o edital para contratação da nova nuvem pública do governo federal. Depois de uma primeira experiência com atendimento de um único fornecedor, essa nova disputa parte da exigência de pelo menos duas nuvens. A experiência também projeta um escopo maior. Se na primeira licitação 12 órgãos apontaram interesse de saída, desta vez 44 confirmaram intenção de participar.
A ampliação se reflete no valor estimado para essa nova contratação, em R$ 370,47 milhões. Na primeira, vencida pela Embratel como broker e com o uso da nuvem da AWS, o pregão era estimado em R$ 70 milhões, mas ficou em R$ 30 milhões com a disputa entre 12 empresas. E depois dos 12 primeiros órgãos federais na ata inicial, houve adesão de 14 ‘caronas’, o que elevou o total contratado para mais de R$ 55 milhões.
O edital prevê uma contratação inicial do integrador por 24 meses, mas com possível ampliação para 60 meses. A ata de registro de preços, porém, vale por 12 meses – que é o prazo para novas adesões, com caronas podendo chegar ao dobro dos quantitativos previstos. Como lembra o Termo de Referência, a Estratégia de Governo Digital prevê que até 2022, pelo menos 30 órgãos públicos migrem para soluções de computação em nuvem.
Entre as exigências, em que pese se tratar de nuvem, o edital determina que “dados, metadados, informações e conhecimento, produzidos ou custodiados pela contratante, bem como suas cópias de segurança, residam em território brasileiro”. Além disso, ao menos um dos provedores ofertados pelo broker deverá possuir, no mínimo, três datacenters, sendo pelo menos um no Brasil. Os demais provedores de nuvem devem necessariamente ter pelo menos um datacenter no país.
Desta vez não haverá prova de conceito. Mas as interessadas devem apresentar a identificação dos provedores de nuvem ofertados, sendo no mínimo dois, e seus respectivos catálogos de serviços; a descrição de cada produto ofertado, incluindo os prospectos técnicos, referência ao endereço eletrônico do provedor e outros materiais necessários para se demonstrar a compatibilidade aos requisitos mínimos; e a identificação do produto adotado para oferta da plataforma de gestão, incluindo todo o material, prospecto e endereços eletrônicos que contenham as informações necessárias para se constatar o atendimento aos requisitos mínimos exigidos.
Para evitar surpresas, o edital prevê que quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% da média dos preços ofertados para o mesmo item, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta. O pregão eletrônico, via Comprasnet, está previsto para 17/12. Os quantitativos previstos são os seguintes:
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | |||
1 - Serviços de Computação em nuvem – Infraestrutura como Serviço (IaaS) | Infraestrutura como Serviço - IaaS | Unidade de Serviço de Computação em Nuvem -USN | 22.139.832 | |||
2- Serviços de Computação em nuvem – Plataforma como Serviço (PaaS) | Plataforma como Serviço - PaaS | Unidade de Serviço de Computação em Nuvem -USN | 13.605.864 | |||
3 - Serviços de Computação em nuvem – Software como Serviço (SaaS) | Software como Serviço - SaaS | Unidade de Serviço de Computação em Nuvem -USN | 784.392 | |||
4 – Serviço de Gerenciamento e Operação de recursos em nuvem | Serviços de integração de sistemas em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) | Unidade - Instância gerenciada por mês | 25.636 | |||
5 - Serviço de Migração de Recursos Computacionais | Serviços de integração de sistemas em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) | Unidade - Instância de Computação migrada | 1.404 | |||
6 - Serviço de Migração de Banco de dados | Serviços de integração de sistemas em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) | Unidade - Instância de Banco de Dados migrada | 616 | |||
7 - Treinamento | Treinamento Informática - Sistema / Software | Unidade - Turma de treinamento | 68 | |||
Justiça Federal no Rio Grande do Sul acatou pleito em ação civil pública e determinou a suspensão da assembleia que nomearia liquidante da estatal do chip, localizada em Porto Alegre.
Ex-conselheiro e vice-presidente da Anatel deixou a estatal para ser substituído por Waldemar Gonçalves Ortunho Junior, em abril de 2019, mas, agora, retoma à companhia com a nomeação do coronel para a direção da Agência Nacional de Proteção de Dados.
Consórcio vencedor reúne Accenture, a multinacional de RP Burson-Marsteller e o escritório Machado, Meyer, Sendacz, Opice e Falcão Advogados.
Benefício, que acabaria este ano, foi prorrogado para dezembro de 2021, por decisão do Congresso Nacional, que derrubou o veto do governo. A desoneração da folha é considerada essencial para as empresas de TI e Telecom. Governo diz que medida é inconstitucional.
Segundo Abinee, com a demora na publicação de nova resolução Gecex, fabricantes postergaram embarques para evitar imposto de importação. Ministério da Economia diz que novo texto já foi aprovado.