O Banco Central do Brasil publicou nesta segunda-feira, 23/11, no Diário Oficial da União, novos ajustes nas regras do sistema de pagamentos instantâneo, o Pix. Entre as mudanças, o BC ampliou o escopo das contas transacionais, ou seja, aquelas usadas em pagamentos e transferências por meio do novo arranjo, e isentou de multas as eventuais irregularidades cometidas até março de 2021.
Com os ajustes, a conta transacional também abrange:
“conta PI da instituição financeira ou instituição de pagamento, caso seja participante direto no SPI, para pagamentos ou recebimentos decorrentes, exclusivamente, de obrigações e de direitos próprios; conta de depósito ou conta de pagamento pré-paga da instituição financeira ou instituição de pagamento, caso seja participante indireto no SPI, para pagamentos ou recebimentos decorrentes, exclusivamente, de obrigações e de direitos próprios; ou conta contábil mantida na Caixa Econômica Federal em nome de unidades lotéricas para movimentação dos valores correspondentes aos serviços permissionados, desde que utilizada apenas para receber recursos.”
Também foram modificadas condições de aplicação de multas nesse primeiro momento de funcionamento do sistema de pagamentos instantâneos:
“Art. 113. Ficam isentas da multa prevista no inciso I do art. 93 as condutas que, em tese, ensejariam a aplicação dessa penalidade, desde que:
I - sejam praticadas no período compreendido entre 3 de novembro de 2020 e 15 de maio de 2021;
II - haja a cessação da prática, em prazo a ser estabelecido pelo Banco Central do Brasil em instrução normativa, comprovada de forma inequívoca pelo participante; e
III - seja adotada, por iniciativa do participante, medida alternativa, envolvendo, no mínimo, o saneamento da irregularidade, a implementação de medidas que evitem a sua reincidência e a reparação de eventuais danos.”
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