Uma portaria publicada nesta sexta, 20/11, pelo Ministério da Defesa estabelece o Sistema Militar de Defesa Cibernética, que reúne instalações, equipamentos, doutrina, procedimentos, tecnologias, serviços e pessoal essenciais para realizar ações voltadas para assegurar o uso efetivo do espaço cibernético pela Defesa Nacional, bem como impedir ou dificultar ações hostis contra seus interesses.
O órgão central do Sistema é o Comando de Defesa Cibernética (ComDCiber), comando operacional conjunto, permanentemente ativado e com capacidade interagências.
O SMDC é composto, assim, pelo próprio ComDCiber, como órgão central; pelas estruturas de Defesa Cibernética das Forças Singulares; pelas estruturas de Guerra Cibernética dos Comandos Operacionais ativados; e ainda outras estruturas inseridas no Sistema, incluindo setores da administração central e organizações ligadas ao Ministério da Defesa.
Além disso, é previsto que o ComDCiber deverá interagir não apenas internamente, mas também fora do setor de Defesa, notadamente com o Fabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, na defesa das infraestruturas críticas nacionais, na elaboração de normas, e como ligação junto ao Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN).
Além do GSI, também é prevista interação com as estruturas de tratamento de incidentes de redes externas ao SMDC e outras organizações de interesse para manutenção de canal técnico permanente bem como demais instituições nacionais e internacionais, para atividades relacionadas ao Setor Cibernético.
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