O uso de tecnologias automatizadas, especialmente aquelas que envolvem dados biométricos – das quais o reconhecimento facial é a mais notória – exige previsão legal específica. Apesar de anotação expressa na proposta de uma lei federal de proteção de dados para a esfera penal, mesmo sem ela os estados que vêm implementando esse tipo de ferramenta já precisariam contar com leis à respeito. Assim defende a professora, jurista especializada em proteção de dados e relatora da comissão que elaborou um anteprojeto de LGPD-Penal, Laura Schertel Mendes.
“À luz do direito posto, mesmo sem a aprovação do anteprojeto, temos que trazer as garantias constitucionais de presunção da inocência, a garantia do devido processo penal, o próprio direito fundamental à proteção de dados pessoais, e também o princípio da legalidade. Só isso já implica que não se pode usar o reconhecimento facial sem uma lei à respeito. Porque todas essas garantias que mencionei já trazem um dever de proteção do Estado. Isso implica que os estados que queiram usar essas tecnologias, mesmo sem a LGPD-Penal, precisam de uma lei, de uma autorização legal, com as garantias específicas”, afirmou a especialista ao participar, nesta quinta, 19/11, do 11º Seminário de Proteção à Privacidade e ao Dados Pessoais, promovido pelo Comitê Gestor da Internet.
O anteprojeto de LGPD-Penal traz exigências expressas de leis que respeitem as garantias constitucionais para o uso de ferramentas de reconhecimento facial. O que estressa a professora Laura Schertel é que pressupostos da legislação já vigente e decisões recentes do Supremo Tribunal Federal reforçam o cuidado legal no uso de tecnologias que podem implicar em restrições de liberdade. A questão é ainda mais significativa diante das sucessivas constatações de que as tecnologias de reconhecimento facial são especialmente falhas ao analisar rostos ‘não brancos’.
Como abordou no painel sobre segurança pública e proteção de dados, a previsão legal é necessária para revestir o uso da tecnologia das garantias constitucionais. “Garantias já largamente faladas, como garantias de não discriminação. A gente sabe que os algoritmos trazem muitos vieses no caso do reconhecimento facial, porque costumam reconhecer muito melhor homens brancos e trazem um grau de erro muito grande em relação a mulheres e negros. Então enviesamento, proteção anti-discriminação, correção do algoritmo, tudo isso precisa ser avaliado por qualquer legislação que venha a permitir o uso dessas tecnologias, mesmo em legislações estaduais”.
O anteprojeto de LGPD-Penal foi uma encomenda da Câmara dos Deputados a uma comissão de juristas como forma de atender à previsão de que a Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/18) não se aplica às atividades de segurança pública e investigação criminal, que exigem legislação específica. Relatora desse trabalho, que foi entregue no início do mês à presidência da Câmara, Laura Schertel ressaltou que o uso e tratamento de dados relacionados à persecução criminal precisa se adaptar a uma realidade distinta daquela em que apenas dados considerados sigilosos mereceriam proteção.
“Talvez tenha feito sentido por muito tempo que só os dados sigilosos merecem proteção. Mas o que fica claro hoje, ao se avaliar todos os vestígios digitais, é que precisamos de uma proteção mais abrangente. No contexto do processamento eletrônico de dados, não existem mais dados insignificantes. A grande revolução da decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento sobre o uso de dados das operadoras de telecomunicações pelo IBGE é a ampliação da proteção constitucional. A ideia de que qualquer dado pessoal, definido como o que identifique ou possa identificar uma pessoa, merece proteção.”
Justiça Federal no Rio Grande do Sul acatou pleito em ação civil pública e determinou a suspensão da assembleia que nomearia liquidante da estatal do chip, localizada em Porto Alegre.
Segundo Abinee, com a demora na publicação de nova resolução Gecex, fabricantes postergaram embarques para evitar imposto de importação. Ministério da Economia diz que novo texto já foi aprovado.
Novo calendário de privatizações passa as estatais de TI para 2022, junto com a Telebras. Mas antes, plano precisa apontar o que fazer com inclusão digital e segurança nacional.
“Embora o compartilhamento de dados seja muito útil à máquina pública, não vai funcionar sem anteparos que protejam contra abusos”, aponta o advogado, professor e representante da Câmara ao Conselho Nacional de Proteção de Dados, Danilo Doneda.
“A solução centralizada para assinatura já esta pronta e é parte do Gov.br. Os órgãos tem até julho para descrever que assinatura vão aceitar em cada serviço e integrar os sistemas à plataforma”, explica o secretário de Governo Digital, Luis Felipe Monteiro.