Um pedido de destaque do ministro Kassio Nunes Marques, que acaba de assumir vaga no Supremo Tribunal Federal por indicação de Jair Bolsonaro, suspendeu o julgamento virtual de um mandado de segurança questionando se o presidente da República pode ou não bloquear perfis de terceiros em rede social. Com isso, o caso vai a Plenário e não há data para o julgamento ser retomado.
Para o relator, ministro Marco Aurélio Mello, ao manter perfil em rede social, o presidente da República não se restringe a publicar temas de índole pessoal. Os assuntos tratados são de relevância coletiva e, por vezes, atos oficiais são comunicados. Assim, o chefe do Poder Executivo não pode bloquear outros perfis apenas por ter sido contrariado.
"A atuação em rede social de acesso público, na qual veiculado conteúdo de interesse geral por meio de perfil identificado com o cargo ocupado — presidente da República —, revela ato administrativo praticado no exercício do Poder Público. A igualdade de participação política do cidadão está no centro do conceito e prática da democracia, sendo o acesso à informações alusivas às questões públicas essencial ao acompanhamento, pela sociedade, dos atos dos governantes", afirma o ministro.
O caso concreto envolve um cidadão bloqueado por Bolsonaro no Instagram depois de fazer um comentário crítico ao presidente. O autor ajuizou mandado de segurança afirmando que não pode ser impedido de visualizar o perfil presidencial.
Em manifestação, a Presidência da República informou que o usuário não foi impedido de visualizar publicações, mas apenas de fazer novos comentários. Também disse que não pode ser obrigada a interagir com outras pessoas.
Para Marco Aurélio, no entanto, em um Estado Democrático de Direito a discordância, por si só, jamais pode ser objeto de reprimenda direta e radical do Poder Público. O ministro também destacou que a exteriorização de opiniões em rede social é protegida pela liberdade de expressão.
"A participação política encontra no acesso à informação condição procedimental. O cidadão, cerceado nesse direito, não se sentirá habilitado nem motivado a exercer controle sobre as ações dos representantes, ficando enfraquecida a democracia", prossegue o voto.
* Com informações do Conjur
Foi derrubada decisão que impedia a estatal de fazer a manutenção durante o dia para evitar problemas técnicos durante o horário comercial. Para o STJ, restrição ao trabalho representa risco de grave lesão à ordem, à segurança e à economia.
Resolução do impasse, que se arrasta, é urgente, até por conta da chegada do 5G e pela necessidade da implantação das antenas de pequeno porte, as small cells, afirmam CPFL, Copel e Neoenergia.
A adverência é feita pela advogada especializada em direito digital, Patrícia Peck. "Não basta arrumar a casa para estar protegido. A falta de uma liderença para cuidar da LGPD é um erro grave", pontuou.
Diretor da Associação Brasileira de Internet, Evair Galhardo, sustenta que 5G e Wi-Fi 6 são complementares, mas admite que por ser usada em faixa não licenciada, o Wi-Fi 6 vai se multiplicar muito mais rápido no País.
Em ação de produtores independentes, Augusto Aras sustenta que STF não pode modificar interpretação técnica da Anatel de que a Lei do Seac não se estende à internet.