Após o sétimo voto contra a incidência de ICMS sobre software no Supremo Tribunal Federal, um novo pedido de vista, agora do ministro Kassio Nunes Marques, recém empossado, adiou novamente a conclusão do julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5659 e 1945 - ambas discutem o que o setor chama de bitributação, uma vez que programas de computador já são cobrados no ISSQN.
Na sessão desta quarta-feira, 11/11, o presidente do Supremo, ministro Luiz Fux, proferiu voto-vista e aderiu ao entendimento majoritário, a partir do voto do relator de uma das ADIs e em vista de outra delas, José Dias Toffoli. Ou seja, de que a Lei Complementar 116/03 já previu que sobre os programa de computador incide ISSQN, o que foi reafirmado na LCP 157/16. Também nessa linha votaram Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello.
Para eles, a elaboração de softwares é um serviço que resulta do esforço humano, além de que a legislação não distingue o fornecimento personalizado por meio do comércio eletrônico direto quanto no licenciamento ou na cessão de direito de uso de programas padronizados.
Entendimento distinto da ministra Cármen Lúcia e do ministro Edson Fachin, que se manifestaram pela incidência do ICMS sobre os programas de computador, pelo raciocínio de que se trata de criação intelectual produzida em série destinada à atividade mercantil. Já o ministro Gilmar Mendes, divergiu em parte, ao reproduzir a visão adotada lá em 1998 pelo STF, quando dinstinguiui os softwares desenvolvidos de forma personalizada, sobre os quais incidiria ISSQN, dos softwares padronizados, alvos de ICMS.
* Com informações do STF
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