Ao promover o disparo em massa de vídeo negativo contra um candidato pelo aplicativo WhatsApp sem contar com a anuência dos destinatários e se aproveitando do anonimato, um usuário do Whatsapp comete flagrante violação à legislação eleitoral e deve ter as informações divulgadas pela empresa administradora. A informação é do Portal Conjur.
Com esse entendimento, o juiz eleitoral Marcelo Carneval, da 143ª Zona Eleitoral de Cascavel (PR), deferiu a tutela de urgência enviada em representação pelo atual prefeito e candidato à reeleição da cidade paranaense, Leonardo Paranhos, alvo dos ataques feitos por um número estrangeiro.
O código de área é americano, e, por meio dele, o usuário fez disparos de massa para o eleitorado paranaense com vídeo com propaganda negativa em desfavor de Paranhos. O candidato é defendido na ação pelo advogado Cassio Prudente Vieira Leite, do escritório Bonini Guedes e Gaião Advogados (BGA).
Ao decidir, o magistrado destacou que, segundo o artigo 38 da Resolução 26.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral, que regula a propaganda eleitoral e define condutas ilícitas em campanha, a ausência de identificação imediata do usuário não é suficiente para o deferimento do pedido de remoção de conteúdo da internet.
No entanto, o caso concreto traz circunstâncias que mostram flagrante ofensa à lei eleitoral. O conteúdo do vídeo tem “caráter parcialmente calunioso e difamatório”, pois vincula o candidato a uma ação de improbidade administrativa da qual ele recorreu da condenação, e é enviado por número estrangeiro em lista de transmissão da qual os destinatários não podem se descadastrar.
“Nesse sentido, em juízo preliminar, a somatória de todos os elementos anteriormente apontados, que retratam flagrante violação à legislação eleitoral, implicam na retirada de circulação do material danoso para manutenção da lisura na veiculação da propaganda eleitoral”, concluiu o juiz Marcelo Caneval.
Com isso, concedeu a tutela de urgência para que o WhatsApp “retire de circulação (deixe de compartilhar” o vídeo, no prazo de 24 horas, sob multa diária de R$ 5 mil, e forneça as informações necessárias para a apuração da identidade do usuário do referido perfil anônimo.
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