A Justiça do Trabalho pretende utilizar um sistema único de videoconferência em todos os graus de jurisdição. A medida vai ao encontro da proposta do Conselho Nacional de Justiça, apresentada na sessão ordinária de 22/9, para que todos os tribunais definam e regulamentem um sistema de videoconferências para a realização de audiências e atos oficiais.
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) já havia, no início de agosto, instituído equipe de planejamento da contratação destinada a conduzir as ações necessárias à obtenção de solução de videoconferência para sessões e audiências telepresenciais. A equipe já produziu estudo técnico preliminar e deve abrir o processo licitatório em outubro.
Após a licitação e uma vez assinado o contrato, a solução de videoconferência será instalada e ativada nas Varas do Trabalho, nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Na Justiça do Trabalho, o CSJT estuda a opção por solução única, que tende a trazer muitos benefícios. Por ser uma contratação em grande escala, é possível conseguir preço mais vantajoso, além de permitir ações centralizadas de capacitação e treinamento e o auxílio mútuo entre os tribunais. A padronização da plataforma também auxiliará no processo constante de consolidação da imagem da Justiça do Trabalho como órgão unificado.
* Com informações do TST
Dados do Fórum Econômico Mundial apontam que um em cada três adultos apresenta quadros de depressão por conta da pandemia de Covid-19.
O serviço está disponível somente para os casos em que o indeferimento foi realizado pela Receita Federal, o que acontece em mais da metade dos pedidos.
Segundo a Secretaria de Governo Digital, é fundamental que servidores públicos adotem práticas de proteção de dados e privacidade como padrão. Sistetma, informa o governo, permite a averiguação de eventuais lacunas de segurança e de privacidade.
Sindicato patronal informa que o recesso sanitário não altera a rotina operacional do segmento. Também não haverá adiantamento de feriados, o que implica em pagamento de horas extras com adicional de 100% para os empregados que trabalharem nesses dias.