A partir de agora, motoristas podem receber infrações de trânsito e emitir boleto para pagamento de multas na mesma plataforma digital que armazena os documentos de habilitação e do veículo. A Carteira Digital de Trânsito (CDT), aplicativo que reúne as versões eletrônicas da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), passou a permitir acompanhamento, recebimento e pagamento antecipado de multas com descontos de até 40%. A novidade, desenvolvida pelo Serpro para o Denatran, foi anunciada nesta Semana Nacional de Trânsito.
Na prática, a CDT vai disponibilizar as mesmas funcionalidades do aplicativo Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). Para quem já usava o SNE, não muda nada, basta instalar e acessar a CDT com o mesmo login único do GOV.BR para continuar usufruindo dos benefícios. Para quem ainda não aderiu, poderá fazê-lo na própria CDT, e, a partir daí, passa a receber as notificações de autuação e penalidade pelo celular. E, para obter o desconto de 40% nessas novas infrações, também é necessário reconhecer a infração e desistir de interpor recurso administrativo.
Por enquanto, pessoas jurídicas continuam tendo que usar o site do SNE Web para gerenciar as infrações dos veículos de suas frotas. Mas as pessoas físicas já podem cuidar se suas multas pessoais utilizando somente a CDT ou o Portal de Serviços do Denatran, caso queiram acessar pelo computador.
Disponível desde 2016, o SNE já gerou mais de R$ 100 milhões de desconto em multas de trânsito para motoristas de todo o país. No momento, as notificações eletrônicas abrangem as autuações de todos os órgãos de fiscalização nacionais, além das emitidas por 15 Detrans e mais de 80 órgãos municipais. Se o motorista cometer uma infração e o órgão responsável ainda não fizer parte do SNE, ele recebe a notificação e a multa pelo meio tradicional, ou seja, por carta, e não tem direito ao desconto. Confira aqui se o Detran do seu estado já oferece o benefício do desconto de 40% para o pagamento de multas de trânsito.
* Com informações do Serpro
Justiça Federal no Rio Grande do Sul acatou pleito em ação civil pública e determinou a suspensão da assembleia que nomearia liquidante da estatal do chip, localizada em Porto Alegre.
Ex-conselheiro e vice-presidente da Anatel deixou a estatal para ser substituído por Waldemar Gonçalves Ortunho Junior, em abril de 2019, mas, agora, retoma à companhia com a nomeação do coronel para a direção da Agência Nacional de Proteção de Dados.
Consórcio vencedor reúne Accenture, a multinacional de RP Burson-Marsteller e o escritório Machado, Meyer, Sendacz, Opice e Falcão Advogados.
Benefício, que acabaria este ano, foi prorrogado para dezembro de 2021, por decisão do Congresso Nacional, que derrubou o veto do governo. A desoneração da folha é considerada essencial para as empresas de TI e Telecom. Governo diz que medida é inconstitucional.