O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu determinar o fim da greve dos funcionários dos Correios e o retorno ao trabalho a partir de amanhã (22). O tribunal julgou nesta tarde o dissídio de greve dos trabalhadores da estatal, que estão parados desde 17 de agosto, diante das discussões do novo acordo coletivo.
Por maioria de votos, os ministros da Seção de Dissídios Coletivos consideraram que a greve não foi abusiva. No entanto, metade dos dias parados serão descontados e o restante deverá ser compensado. Além disso, somente 20 cláusulas que estavam previstas no acordo anterior deverão prevalecer. O reajuste de 2,6% previsto em uma das cláusulas foi mantido.
Segundo a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas dos Correios e Similares (Fentect), a greve foi deflagrada em protesto contra a proposta de privatização da estatal e pela manutenção de benefícios trabalhistas. Segundo a entidade, foram retiradas 70 cláusulas de direitos em relação ao acordo anterior, como questões envolvendo adicional de risco, licença-maternidade, indenização por morte, auxílio-creche, entre outros benefícios.
Os representantes dos Correios no julgamento afirmaram que a manutenção das cláusulas do acordo anterior podem ter impacto negativo de R$ 294 milhões nas contas da empresa. Dessa forma, a estatal não tem como suportar essas despesas porque teve seu caixa afetado pela pandemia.
O julgamento foi designado pela ministra relatora, Kátia Arruda, depois de duas tentativas de solução consensual para o conflito. Em seu voto, ela chamou a atenção para a importância histórica do julgamento. Segundo ela, é a primeira vez que TST julga o caso de uma empresa que praticamente retirou todas as cláusulas de garantia dos trabalhadores.
De acordo com a ministra, houve “patente conduta negacionista” dos Correios para tentar negociar o conflito, de forma que a greve foi a única solução encontrada pelos trabalhadores. Ela também apontou que não há qualquer demonstração de prejuízo para o ano seguinte “fora mera alegação da empresa”. Até agora, disse a ministra, “o que temos visto é apenas lucro.
No início deste mês, a ministra proibiu a empresa de fazer cortes nos salários dos empregados. Na liminar, ela entendeu que a atividade dos Correios, por ser serviço essencial, deveria ser mantida em 70% durante a greve.
Hoje, a relatora destacou que à época da liminar, os Correios já haviam efetuado desconto de imediato dos trabalhadores, conduta proibida por lei. Não participou do julgamento a presidente do tribunal, ministra Cristina Peduzzi, que foi diagnosticada com Covid-19 na última semana.
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Por Guilherme Lima*
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