Foi publicado na edição do Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira, 1º, a Portaria 255/2020 que dispõe sobre a proibição de acesso aos dados da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) por terceiros a partir do dia 1º de dezembro de 2020.
A medida foi estabelecida no intuito de acompanhar o regimento previsto pela Lei Geral de Proteção de Dados, que definiu novas regras de manutenção dos dados pessoais perante as empresas e órgãos públicos.
Conforme disposto na Portaria, “a autorização para disponibilização de acesso ao conjunto de dados e informações relativas à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) por terceiros fica revogada a partir do dia 1º de dezembro de 2020”.
A mudança era para ter entrado em vigor no dia 1 de julho, o governo adiou para 1 de setembro e, agora, voltou a adiar para 30 de novembro.
sta, previa o fim do acesso à NF-e por terceiros já a partir do dia 1º de julho.
Receita alega que mudanças vieram por conta da determinação da Lei de Proteção de Dados Pessoais, que possui regras para o manuseio de dados pessoais, além de ressaltar obrigações como a aquisição de consentimento, publicidade da utilização de dados, bem como, a garantia da segurança para evitar o vazamento de informações.
O sistema, que também detecta a utilização de máscaras tem objetivo de aprimorar a segurança do terminal e o controle de viajantes que chegam à capital federal.
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Decisão reafirmou a cassação da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, que vedava a terceirização das atividades-fim.