Por causa da manutenção do sistema de processamento das declarações, a transmissão da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf estava suspensa até às 8 horas da manhã desta segunda-feira, dia 31 de agosto, mas o sistema já voltou ao normal.
A Dirf é a declaração realizada pela Fonte Pagadora, com o objetivo de informar à RFB: os rendimentos pagos às pessoas físicas domiciliadas no País; o valor do imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários; o pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior; e os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.
A multa mínima aplicada a quem não quer entregar a Dirf será de R$ 200 para pessoa física, empresa inativa e pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, e de R$ 500 nos demais casos.
Esta multa poderá ser reduzida: em 50% quando a declaração for apresentada após o prazo e antes de qualquer procedimento de ofício; e em 25% se houver a apresentação da declaração no prazo definido na intimação.
O sistema, que também detecta a utilização de máscaras tem objetivo de aprimorar a segurança do terminal e o controle de viajantes que chegam à capital federal.
Técnico em manutenção hospitalar que vive em Goiás (GO) foi contratado por meio de site de Brasília (DF), por empresa de Recife (PE), para trabalhar em Natal (RN).
Antecipagov é um sistema que permite o uso de contratos públicos como garantia para até 70% do que os fornecedores têm a receber.
Decisão reafirmou a cassação da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, que vedava a terceirização das atividades-fim.