Depois de uma fase de testes que resultou na verificação de 300 mil pessoas, a ferramenta de reconhecimento facial do aplicativo ‘Meu gov.br’ começa a ser usada pelo Instituto Nacional do Seguro Social para fazer a prova de vida dos segurados. A partir desta quinta, 20/8, o INSS dispara mensagens para o celular dos primeiros 500 mil, cuja prova de vida deveria ter sido feita no início do ano.
“Nosso objetivo é que a tecnologia de validação facial permita que o cidadão não tenha que se deslocar ao atendimento presencial, com foco primeiramente nas agências do INSS, que inclusive precisaram ser fechadas durante esta pandemia”, ressalta o secretário de Governo Digital do Ministério da Economia, Luis Felipe Monteiro.
Desenvolvida pelo Sepro, a ferramenta de reconhecimento facial usado pelo governo federal tende a se tornar a porta de entrada para serviços digitais e substituir o tradicional uso de login e senha. O ‘batimento’ começou pela base de dados do Departamento Nacional de Trânsito, administrada pelo próprio Serpro, para emissão da carteira nacional de habilitação digital. Desde a semana passada, o cruzamento inclui também os, até aqui, cerca de 110 milhões de registros biométricos gerenciados pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Com o INSS, o uso da ferramenta deve dar um salto. Depois dos primeiros 500 mil que começam a ser chamados para fazer a prova de vida por reconhecimento facial, há outros 2,5 milhões na fila para fazerem o mesmo até o fim deste 2020. E potencialmente o alvo são os 600 mil beneficiários que vão presencialmente todos os meses a uma agência do INSS.
A Secretaria de Governo Digital elaborou respostas a perguntas mais frequentes sobre o uso da ferramenta:
“1) Como posso usar o reconhecimento facial?
Você precisa ter feito cadastro biométrico na Justiça Eleitoral ou ter a Carteira Nacional de Trânsito (CNH). Com isso, basta baixar o aplicativo Meu gov.br (http://faq-login-unico.servicos.gov.br/en/latest/_perguntasdafaq/criacaocontapelogovbrmobile.html).
2) Já tenho o login único e quero agora usar o reconhecimento facial. Como faço?
Igualmente precisa ter o cadastro biométrico na Justiça Eleitoral ou a CNH. Ao acessar o novo aplicativo, você informará o mesmo login e a mesma senha que já utiliza na ferramenta do Login único do governo federal. Dessa forma, revalida a conta do Login único e adiciona a ela a solução do reconhecimento facial.
3) Não sou brasileiro nato. Posso usar o reconhecimento facial?
Precisa ter a CNH fornecida pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
4) Não tenho ainda 18 anos. Posso usar o reconhecimento facial?
Só quem pode acessar o novo aplicativo é quem já dispõe de CNH ou do cadastro biométrico da Justiça Eleitoral, que são as bases de dados utilizadas. Portanto, a partir de 16 anos, já é possível.
5) Gostaria de utilizar o aplicativo do reconhecimento facial pelo computador (ou notebook). É possível?
O aplicativo foi lançado apenas para celulares Android e iOS (da Apple).
6) O aplicativo do reconhecimento facial custa algo?
É totalmente gratuito.
7) Para que serve o aplicativo enquanto o aposentado não realiza a prova de vida?
Especialmente para criar e qualificar contas no gov.br, recuperar senhas que a pessoa não memorizou, receber notificações do serviço da prova de vida e para acessar a CNH digital, por exemplo.
8) Os meus dados estarão protegidos? Que informações são obtidas da CNH ou do cadastro eleitoral?
Os dados do cidadão estão totalmente protegidos. O que o Meu gov.br faz: compara a selfie tirada pelo aplicativo com a fotografia da CNH ou do cadastro do título de eleitor, fazendo o reconhecimento facial. Não são acessadas outras informações do cidadão constantes nesses documentos.”
Ao complementar as informações solicitadas pela entidade de Defesa do Consumidor, a Serasa apresentou um paraecer técnico de empresa especializada de que os sistemas da empresa são seguros. Mas o Procon/SP diz que as respostas foram incompletas e pouco esclarecedoras.
Instituto vai recorrer da decisão que desobrigou a Serasa a comunicar vazamentos."Não queremos demonizar ninguém, mas vazamentos geram desconfiança", diz o presidente, Victor Gonçalves.
Ao participar de evento da associação nacional de encarregados de dados, ANPPD, a advogada Patricia Peck advertiu que a ANPD não tem a exclusividade para aplicar sanções. “o Código do Consumidor traz como crime não informar sobre dados tratados ou correções”.
Entidade sugere que os incidentes de segurança só devam ser notificados se envolver, por exemplo, informações que correspondam a mmais de 50% da base de dados.