
Oi tira Highline e dá exclusividade à Claro, TIM e Vivo pela Oi Móvel
A disputa virou. Se a Highline do Brasil teve a exclusividade até o dia 03 de agosto, agora, Claro, TIM e Vivo ficaram com a opção, conforme informam fatos relevantes divulgados por Vivo e TIM nesta sexta-feira, 07/08, na CVM. O fato relevante informa que a exclusividade foi dada por conta da proposta de R$ 16,5 bilhões, superior a dada pela Highline de R$ 15 bilhões.
O acerto com a Oi tem como objetivo garantir segurança e celeridade às trativas em curso entre as ofertantes e o Grupo Oi e também permitir que o consórcio das teles assuma a condição de 'stalking horse', ou 'primeiro proponente', na aquisição da Oi Móvel, que ainda vai ter de ser aprovada em Assembleia de Credores da Oi.
De acordo com o portal Teletime, a assembleia geral de credores (AGC) da recuperação judicial Oi será realizada no início de setembro, de forma presencial, em local já reservado. A decisão foi tomada pelo juiz da 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Fernando Viana, que considerou os impactos das medidas sanitárias contra a covid-19, mas entendeu que o tamanho da operação poderia trazer riscos de segurança e mesmo de operacionalização técnica.
O Convergência Digital publica a íntegra do fato relevante da Telefônica/Vivo:
A Telefônica Brasil S.A. ("Companhia"), na forma e para os fins da Instrução CVM nº 358/2002 ("ICVM 358"), conforme alterada, em continuidade aos Fatos Relevantes divulgados em 10 de março de 2020, 18 de julho de 2020 e 27 de julho de 2020, informa aos seus acionistas e ao mercado em geral que, em virtude da oferta vinculante revisada apresentada ao Grupo Oi em 27 de julho de 2020 ("Oferta Revisada"), em conjunto com a TIM S.A. ("TIM") e Claro S.A. ("Claro" e, conjuntamente com a Companhia e com a TIM, as "Ofertantes"), o Grupo Oi concedeu às Ofertantes, por meio da celebração de Acordo de Exclusividade ("Acordo"), exclusividade para negociar os documentos e anexos relativos à Oferta Revisada.
O Acordo visa (i) garantir segurança e celeridade às tratativas em curso entre as Ofertantes e o Grupo Oi e (ii) permitir que, uma vez satisfatoriamente finalizadas as negociações entre as partes, as Ofertantes possam, sujeito às autorizações necessárias por parte do Grupo Oi, ser pré-qualificadas na condição de "stalking horse" ("primeiro proponente"), para o processo competitivo de alienação dos ativos de telefonia móvel do Grupo Oi, garantindo assim o direito de cobrir ("right to top") outras propostas recebidas no referido processo.
O Acordo tem vigência inicial até o dia 11 de agosto de 2020 e será renovado automaticamente por períodos iguais e sucessivos, salvo se houver manifestação em contrário por qualquer das partes.
A Companhia manterá seus acionistas e o mercado geral devidamente informados do andamento do processo em relação à nova oferta apresentada, nos termos da ICVM 358 e da legislação aplicável.
São Paulo, 7 de agosto de 2020.
David Melcon Sanchez-Friera
CFO e Diretor de Relações com Investidores
*Com CVM e portal Teletime