Com a entrada em vigor do Decreto 10.410/2020 fica alterada a tabela de CNAEs Preponderantes e respectivas alíquotas de GILRAT necessárias para os cálculos do eSocial. As alterações envolveram a inclusão, a exclusão e a alteração na descrição de algumas de Atividades Econômicas (CNAEs), permanecendo inalteradas as correspondentes alíquotas.
Foram excluídos nove CNAEs, como manutenção e reparação de equipamentos transmissores de comunicação, lojas duty free de aeroportos internacionais ou ainda bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas. Os empregadores (PJ e PF) que utilizam algum desses deverão alterar para um CNAE vigente. Caso não promovam a alteração não conseguirão encerrar a folha de pagamento a partir de julho de 2020.
O CNAE Preponderante é declarado pelo Empregador no evento de tabela que identifica os estabelecimentos e obras. Neste evento o empregador declara qual a atividade econômica preponderante exercida pelos trabalhadores, por meio da identificação de um CNAE. Cada CNAE corresponde a um grau de risco laboral e por isso está vinculado a uma alíquota que é utilizada na apuração das contribuições incidentes sobre as remunerações dos trabalhadores dos referidos estabelecimentos, obras e CAEPFs.
Usuários têm relatado instabilidades no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) , desde sexta-feira (15). Em nota, Fisco diz que a área técnica está trabalhando no reparo com prioridade.
Com a definição dos novos valores, foi desbloqueado o envio de eventos periódicos no sistema eletrônico de registro das informações trabalhistas.
Solução criada pela RNP faz parte de projeto para criação de um ‘datalake’ educacional, em desenvolvimento pela do Ministério da Educação.