O juiz Carlos Alberto Pereira da Silva, da 4ª Vara Cível de Poços de Caldas (MG), determinou que o Google restabeleça sites excluídos da prefeitura local no prazo de cinco dias sob pena de multa diária de R$ 500.
A decisão foi provocada por ação do município. A prefeitura mantinha vários sites hospedados na plataforma com assuntos relacionados a iniciativas governamentais para mulheres, educação e de relacionamentos com os cidadãos.
Além do pronto restabelecimento, a decisão também determina que o Google informe os e-mails aos quais os sites do Município excluídos no início de julho estavam vinculados, a data e hora da exclusão, bem como endereço IP de quem foi responsável pelo ato.
A prefeitura alega que os sites continham um enorme acervo de relevantes registros imprescindíveis ao regular desenvolvimento das funções inerentes à administração pública, além de atender aos princípios da transparência e publicidade.
Ao conceder acatar o pedido do governo municipal, o magistrado apontou que a exclusão ocorreu "aparentemente, de modo indevido". Ele também considerou que estavam presentes os indícios de probabilidade do direito, bem como o perigo de dano, se houver a perda de conteúdo público armazenado nos sites.
Foi derrubada decisão que impedia a estatal de fazer a manutenção durante o dia para evitar problemas técnicos durante o horário comercial. Para o Superior Tribunal de Justiça, restrição ao trabalho de manutenção representa risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia. Medida abre precedente para outras prestadoras de serviços.
Resolução do impasse, que se arrasta, é urgente, até por conta da chegada do 5G e pela necessidade da implantação das antenas de pequeno porte, as small cells, afirmam CPFL, Copel e Neoenergia.
A adverência é feita pela advogada especializada em direito digital, Patrícia Peck. "Não basta arrumar a casa para estar protegido. A falta de uma liderença para cuidar da LGPD é um erro grave", pontuou.
Diretor da Associação Brasileira de Internet, Evair Galhardo, sustenta que 5G e Wi-Fi 6 são complementares, mas admite que por ser usada em faixa não licenciada, o Wi-Fi 6 vai se multiplicar muito mais rápido no País.
Em ação de produtores independentes, Augusto Aras sustenta que STF não pode modificar interpretação técnica da Anatel de que a Lei do Seac não se estende à internet.