A Anatel atendeu pleitos de prestadoras de telecomunicações e entidades representativas das empresas e esticou por mais 60 dias a consulta pública sobre a revisão do regulamento de numeração.
Os pedidos, apresentados pela Claro, Algar, Sinditelebrasil e Telcomp, alegam a “variedade e extensão dos temas” ou o “grande impacto” do avanço de “pleitos históricos”.
Históricos, de fato. A principal inovação da proposta é a possibilidade de designação de código de numeração – números telefônicos – para outorgas de Serviço de Comunicação Multimídia, os provedores internet.
O pleito se arrasta há mais de 10 anos na agência reguladora e só ameaça avançar de fato neste momento porque a proteção ao serviço telefônico fixo comutado ficou difícil de sustentar.
Foi derrubada decisão que impedia a estatal de fazer a manutenção durante o dia para evitar problemas técnicos durante o horário comercial. Para o Superior Tribunal de Justiça, restrição ao trabalho de manutenção representa risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia. Medida abre precedente para outras prestadoras de serviços.
Resolução do impasse, que se arrasta, é urgente, até por conta da chegada do 5G e pela necessidade da implantação das antenas de pequeno porte, as small cells, afirmam CPFL, Copel e Neoenergia.
A adverência é feita pela advogada especializada em direito digital, Patrícia Peck. "Não basta arrumar a casa para estar protegido. A falta de uma liderença para cuidar da LGPD é um erro grave", pontuou.
Diretor da Associação Brasileira de Internet, Evair Galhardo, sustenta que 5G e Wi-Fi 6 são complementares, mas admite que por ser usada em faixa não licenciada, o Wi-Fi 6 vai se multiplicar muito mais rápido no País.
Em ação de produtores independentes, Augusto Aras sustenta que STF não pode modificar interpretação técnica da Anatel de que a Lei do Seac não se estende à internet.