
Decreto regulamenta nova lei de telecom, mas renovação de frequência é dúvida
Levou uma gestação. Nove meses depois da sancionar a Lei 13.879/19, Jair Bolsonaro assinou nesta quarta, 17/6, o Decreto que regulamenta o novo marco legal das telecomunicações. Mas o ponto de fundamental interesse das operadoras, a garantia de que terão renovadas as radiofrequências já outorgadas, ainda dá margem à dúvidas.
Diz o texto, firmado durante a posse do novo ministro das Comunicações, Fabio Faria:
“No exame dos pedidos de prorrogação de outorgas regidos pelo disposto nos artigos 99, 167 e 172 da Lei 9.472, de 16 de julho de 1997, inclusive aquelas vigentes na data de publicação da Lei 13.879, de 3 de outubro de 2019, ainda que já tenham sido objeto de prorrogação, a Anatel levará em consideração:
I – a expressa e prévia manifestação de interesse por parte do detentor da outorga;
II – o cumprimento de obrigações já assumidas;
III – aspectos concorrenciais;
IV - o uso eficiente de recursos escassos;
V – o atendimento ao interesse público.
Parágrafo único. Visando promover e preservar a justa e ampla competição e impedir a concentração econômica do mercado, a Anatel poderá estabelecer restrições, limites ou condições no deferimento de prorrogações.”
Quem acompanha o tema de perto, explica que a nova redação é melhor que as anteriores, mas ainda não dá conforto seguro para quem vai assinar a renovação de espectro já prorrogado – afinal, fora do que estava previsto quando a frequência foi licitada.
De fato, as tratativas entre governo e Anatel, com forte presença dos departamentos jurídicos, e uma especial intervenção da Advocacia-Geral da União, acabaram por “melhorar” o texto final sob a perspectiva de viabilizar a renovação mesmo nesses casos.
O MCTIC ia adotar uma linha de permitir a renovação caso a Anatel entendesse que uma nova licitação fosse inviável ou pudesse interromper o uso do espectro. No fim, prevaleceu a inclusão de conceitos como “aspectos concorrenciais” e “o atendimento ao interesse público”. Abriu-se, assim, alguma subjetividade a ser preenchida com extensas justificativas da agência reguladora, em análises que deverão ser feitas caso a caso. Mas como sempre defendeu a Anatel, a renovação das frequências mais que uma garantia, é uma faculdade.