A adoção de medidas restritivas e de isolamento social pelo Poder Público, visando ao enfrentamento da epidemia da Covid-19, resguarda os direitos fundamentais à vida e à saúde e encontra amparo em recomendações e orientações técnicas de órgãos científicos, dentre os quais o Ministério da Saúde e a OMS.
Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo negou mandado de segurança impetrado contra o acordo de cooperação estabelecido entre o governo estadual e operadoras de telefonia para monitoramento dos celulares dos paulistas durante a quarentena.
O acordo permite que o governo receba informações sobre o deslocamento dos cidadãos e, assim, identifique locais onde há aglomerações de pessoas. De acordo com o relator designado, desembargador Getúlio Evaristo dos Santos Neto, não há afronta a direitos individuais, pois os dados apurados são anônimos e sigilosos.
Segundo o desembargador, as elucidações técnicas demonstram o caráter agregado, estatístico e impessoal das informações coletadas. "Razoável concluir que não se utilizam dados pessoais, mas apenas os anonimizados, de quantidade de conexões às Estações de Rádio Base das operadoras, e tão só para apurar as regiões com maior movimentação de pessoas", disse.
A decisão foi por maioria de votos. O relator sorteado, desembargador Antonio Carlos Malheiros, ficou vencido.
* Do Conjur
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