O Comitê Gestor da Internet divulgou nesta terça-feira, 19/5, uma nota pública com alertas sobre a disseminação do uso de dados, ainda que para o defensável propósito de servir de subsídio à prevenção da Covid-19. Para o CGI.br, saúde e privacidade não se sobrepõem um ao outro como valores que merecem ser preservados.
Nesse sentido, o CGI.br alerta que “medidas excepcionais de rastreamento da população, tratamento de dados pessoais, incluindo a sua coleta e eventual compartilhamento, assim como de monitoramento de dispositivos de comunicação, precisam ser avaliadas não apenas quanto a sua eficácia. É necessário verificação, antecipada e com os devidos cuidados, para evitar que sua implementação possa ser utilizada para realização de controles que conflitem com princípios democráticos”.
Além disso, reforça que “em qualquer hipótese, deve ser assegurada a transparência e a segurança dos dados, com a prévia definição e divulgação dos procedimentos de tratamento, guarda, compartilhamento, e sua posterior eliminação, além de ser facultado o acesso a auditorias independentes”.
Como precaução, o CGI.br sugere que “toda e qualquer medida que se adote para a gestão pública do isolamento social no enfrentamento da Covid-19, e que possa colocar em risco os dados pessoais, seja realizada de forma claramente limitada e excepcional e apenas quando não existirem alternativas”.
Sustenta, ainda, que “a eventual instalação de aplicativos de acompanhamento de casos de coronavírus SARS-COV-2 deve ser previamente informada a todos, de maneira ostensiva, observando-se os princípios estabelecidos pela Lei 12.965/2014, pelo Decreto 8.771/2016, bem como pela Lei 13.709/2018. Seu uso não deve se prestar à estigmatização ou discriminação de qualquer segmento da população”.
A adverência é feita pela advogada especializada em direito digital, Patrícia Peck. "Não basta arrumar a casa para estar protegido. A falta de uma liderença para cuidar da LGPD é um erro grave", pontuou.
Diretor da Associação Brasileira de Internet, Evair Galhardo, sustenta que 5G e Wi-Fi 6 são complementares, mas admite que por ser usada em faixa não licenciada, o Wi-Fi 6 vai se multiplicar muito mais rápido no País.
Em ação de produtores independentes, Augusto Aras sustenta que STF não pode modificar interpretação técnica da Anatel de que a Lei do Seac não se estende à internet.
"Somos um dos maiores registros do mundo e seguimos numa operação muito sólida", comemora Demi Getschko, diretor-presidente do NIC.br e um dos pioneiros da Internet no Brasil.
Em caso ocorrido antes da vigência da Lei 12.965/14, o Superior Tribunal de Justiça considera ser válida notificação extrajudicial para remoção de conteúdo, em caso que pede indenização por dano moral.