O governo federal, até por conta da crise do coronavírus, não publicou ainda o Decreto que regulamenta a nova Lei de Informática (13.969/19). Com isso, o Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações teve que soltar uma Portaria para dar andamento operacional ao novo sistema de créditos tributários, que substitui o incentivo feito via Imposto sobre Produtos Industrializados.
O resultado está na Portaria 1.294/20, em edição-extra do Diário Oficial da União desta segunda, 30/3, que traz as informações que as empresas precisam colocar em um sistema eletrônico desenvolvido para essa nova sistemática. Ou seja, quem tem Processo Produtivo Básico vai alimentar os dados e pedir o reconhecimento dos créditos tributários com base no que foi investido em pesquisa. Como regra geral, os 4% do faturamento que darão direito ao equivalente próximo a 10% a 12% do que antes reduziam no IPI.
Essencialmente, são CNPJ, a habilitação ao PPB, o valor do crédito a ser reconhecido, o faturamento bruto, o período de apuração e o valor efetivamente aplicado em pesquisa. Além disso, a Portaria adianta um ponto fundamental para o mercado, que é o conceito de “faturamento bruto” a ser adotado, uma vez que ele deverá:
“a) excluir os tributos não cumulativos cobrados, destacadamente, do comprador pelo vendedor dos bens na condição de mero depositário, os descontos concedidos incondicionalmente, as devoluções e as vendas canceladas, no período de apuração; e
b) incluir os demais tributos incidentes sobre o produto da venda.”
Esse sistema eletrônico vem sendo desenvolvido desde novembro de 2019, quando a nova Lei ainda tramitava no Congresso Nacional. Como ele conversa diretamente com sistemas da Receita Federal, há dois impactos. De um lado, caso haja alguma pendência tributária, o pedido de reconhecimento de crédito nem é aceito. Por outro, esse reconhecimento prévio do MCTIC já cai direto no sistema da Receita Federal que lida com créditos tributários.
Vale lembrar que no primeiro trimestre deste 2020 o modelo de incentivos da Lei de Informática funcionou de forma híbrida, uma vez que a nova legislação entra em vigor na quarta, 1º/4. Portanto, entre janeiro e março ainda há resquícios do modelo anterior, via IPI. Mas ao mesmo tempo as empresas com PPB já tiveram que fazer investimentos em pesquisa com vistas a créditos tributários que só serão usados no trimestre seguinte.
Por isso mesmo, a ausência do Decreto até aqui não chega a ser um problema terrível, especialmente agora que a dinâmica operacional do pedido de reconhecimento de créditos está definida. O que não se imagina é que o Decreto não saia até o fim do segundo trimestre deste 2020, porque aí restará um vazio normativo.
Caso envolve o compartilhamento de dados entre o Ministério Público Eleitoral, Receita Federal e Tribunal Superior Eleitoral. Para o presidente do STF, Luiz Fux, a Corte vai decidir sobre o direito à privacidade, incluído o sigilo fiscal e bancário, sem a autorização prévia judicial.
Ex-conselheiro e vice-presidente da Anatel deixou a estatal para ser substituído por Waldemar Gonçalves Ortunho Junior, em abril de 2019, mas, agora, retoma à companhia com a nomeação do coronel para a direção da Agência Nacional de Proteção de Dados.
Consórcio vencedor reúne Accenture, a multinacional de RP Burson-Marsteller e o escritório Machado, Meyer, Sendacz, Opice e Falcão Advogados.
Benefício, que acabaria este ano, foi prorrogado para dezembro de 2021, por decisão do Congresso Nacional, que derrubou o veto do governo. A desoneração da folha é considerada essencial para as empresas de TI e Telecom. Governo diz que medida é inconstitucional.
Segundo Abinee, com a demora na publicação de nova resolução Gecex, fabricantes postergaram embarques para evitar imposto de importação. Ministério da Economia diz que novo texto já foi aprovado.