O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão da Justiça do Amazonas que havia ordenado a retirada de publicações em redes sociais em que uma advogada afirmava que um magistrado estadual não estava no horário do expediente na vara em que atua.
A decisão, do juízo da 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus, determinava ainda que a advogada não fizesse novas postagens que citassem o juiz. Segundo o relator, no entanto, o ato contraria o entendimento adotado pelo STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, quando o Plenário declarou que a Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988. Fux lembrou que o Supremo se posiciona de “forma veemente” em favor da liberdade de expressão e contra a possibilidade de censura prévia.
No caso da advogada, o ministro, em análise preliminar, não verificou necessidade da intervenção do Poder Judiciário para a remoção do conteúdo veiculado, com o tolhimento da liberdade de expressão e informação, pois as críticas veiculadas nas mensagens se direcionam a agente público e se referem ao exercício à sua atividade de magistrado. Para o relator, em tese, há interesse público na divulgação da informação, o que possibilita atribuir à liberdade de expressão da advogada a proteção adicional decorrente da liberdade de imprensa, reconhecida pelo STF no julgamento da ADPF 130.
O ministro Luiz Fux assinalou que sua posição não significa concordância com a disseminação de conteúdos ofensivos à honra e à imagem dos envolvidos, mas apenas que o Judiciário não deve interferir no mérito da publicação na fase processual em que foi proferida a decisão (tutela provisória), sob pena de configuração de censura prévia. De acordo com o relator, o conteúdo eventualmente injurioso ou calunioso das mensagens deve ser apurado na via judicial cabível e poderá gerar a responsabilização penal ou civil posterior, nada justificando sua censura.
* Com informações do STF
Foi derrubada decisão que impedia a estatal de fazer a manutenção durante o dia para evitar problemas técnicos durante o horário comercial. Para o STJ, restrição ao trabalho representa risco de grave lesão à ordem, à segurança e à economia.
Resolução do impasse, que se arrasta, é urgente, até por conta da chegada do 5G e pela necessidade da implantação das antenas de pequeno porte, as small cells, afirmam CPFL, Copel e Neoenergia.
A adverência é feita pela advogada especializada em direito digital, Patrícia Peck. "Não basta arrumar a casa para estar protegido. A falta de uma liderença para cuidar da LGPD é um erro grave", pontuou.
Diretor da Associação Brasileira de Internet, Evair Galhardo, sustenta que 5G e Wi-Fi 6 são complementares, mas admite que por ser usada em faixa não licenciada, o Wi-Fi 6 vai se multiplicar muito mais rápido no País.
Em ação de produtores independentes, Augusto Aras sustenta que STF não pode modificar interpretação técnica da Anatel de que a Lei do Seac não se estende à internet.