Em votação simbólica, a Câmara dos Deputados aprovou na noite desta segunda, 16/12, as mudanças feitas pelo Senado Federal no projeto de Lei 4.805/19, que altera a Lei de Informática (8248/91) para reformular o sistema de incentivos à produção, pesquisa e desenvolvimento de tecnologia no Brasil. O projeto segue para sanção presidencial.
“É um projeto extremamente importante para que a pesquisa e desenvolvimento possa cada vez mais alavancar crescimento dos nossos investimentos em ciência e tecnologia e que a indústria da informática tenha o valor que merece”, afirmou o relator no Plenário da Câmara e ex-ministro de Comunicações André Figueiredo (PDT-CE).
O sistema de incentivo à produção nacional de eletrônicos foi questionado pelo Japão e União Europeia na Organização Mundial do Comércio – e a OMC deu ganho à queixa. Como resultado, o Brasil teve que substituir os benefícios fiscais atrelados ao IPI por um novo regime, que usa créditos tributários a partir de um novo sistema de pontuação que valoriza etapas produtivas realizadas no país.
Pelo acertado na OMC, o Brasil tem que ajustar os incentivos da Lei de Informática até 31 de dezembro deste 2019 – por conta da noventena, o impacto efetivo do novo regime só começa no segundo trimestre de 2020, mas a aprovação da mudança legal, que agora aguarda a sanção presidencial, é entendida pelo Itamaraty como atendimento ao compromisso.
Na tentativa de manter o mesmo volume de renúncia tributária, a costura trocou o IPI por um novo sistema, que exige um certo nível de componentes nacionais e troca investimentos em pesquisas em tecnologia por créditos tributários, que poderão ser usados de forma ampla.
No Senado, foram feitos ajustes para resgatar a obrigatoriedade do Processo Produtivo Básico e estabelecer um patamar mínimo de nacionalização, de 60%, mesmo nos casos em que a empresa decidir trocar P&D pelos créditos tributários.
As principais mudanças feitas pelos senadores foram mantidas, mas a Câmara resgatou alguns pontos, como o artigo que retira dos benefícios da Lei empresas que tenham controladores ou executivos que tenham cargo ou função pública, inclusive eletiva.
Justiça Federal no Rio Grande do Sul acatou pleito em ação civil pública e determinou a suspensão da assembleia que nomearia liquidante da estatal do chip, localizada em Porto Alegre.
Ex-conselheiro e vice-presidente da Anatel deixou a estatal para ser substituído por Waldemar Gonçalves Ortunho Junior, em abril de 2019, mas, agora, retoma à companhia com a nomeação do coronel para a direção da Agência Nacional de Proteção de Dados.
Consórcio vencedor reúne Accenture, a multinacional de RP Burson-Marsteller e o escritório Machado, Meyer, Sendacz, Opice e Falcão Advogados.
Benefício, que acabaria este ano, foi prorrogado para dezembro de 2021, por decisão do Congresso Nacional, que derrubou o veto do governo. A desoneração da folha é considerada essencial para as empresas de TI e Telecom. Governo diz que medida é inconstitucional.
Segundo Abinee, com a demora na publicação de nova resolução Gecex, fabricantes postergaram embarques para evitar imposto de importação. Ministério da Economia diz que novo texto já foi aprovado.